Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Santarém, Luís Manuel da Graça Batista
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir identificados, as seguintes competências:
I-Na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria Helena do Rosário Lopes Seguro da Silva, a chefia da 1.ª secçãoTributação do Património. No Adjunto de Chefe de Finanças, Sérgio Alexandre Silva Oliveira, a chefia da 2.ª secçãoTributação do Rendimento e Despesa e na Adjunta de Chefe de Finanças Dulce Maria Pereira Francisco, a Chefia da 3.ª SecçãoJustiça Tributária e Cobrança. IICompetências de caráter geral:
1-Aos Adjuntos de Chefe de Finanças identificados no ponto anterior competirá, com referência à secção que chefiam, o seguinte:
1.1-Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2-Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade previsto no artigo 64.º da LGT;
1.3-Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
1.4-Mandar autuar e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
1.5-Levantar autos de notícia, nos termos da alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
1.6-Coordenar e controlar a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
1.7-Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
1.8-Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução, nos termos do artigo 30.º do RGIT.
1.9-Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior;
IIICompetências de caráter específico:
1-À Chefe de Finanças Adjunta da secção da Tributação do Património, Maria Helena do Rosário Lopes Seguro da Silva, competirá:
1.1-Apreciar e decidir os processos de não sujeição e de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da competência do Serviço de Finanças, incluindo as concedidas ao abrigo do disposto nos artigos 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), com exceção das situações que determinem despacho de indeferimento ou não reconhecimento de não sujeição ao referido imposto;
1.2-Apreciar e decidir todas as reclamações administrativas matriciais rústicas.
1.3-Apreciar todas as reclamações administrativas sobre inscrições matriciais urbanas, promovendo os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a sua decisão, com exceção daquelas que devam ser objeto de despacho de indeferimento;
1.4-Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo toda a tramitação informática das segundas avaliações, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação ou substituição de peritos, bem como à assinatura de mapas resumo e de folhas de despesa;
1.5-Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações de IMI e respetivas anulações;
1.6-Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de entidades externas à AT, nomeadamente das Câmaras Municipais, Cartórios Notariais e outros Serviços Locais de Finanças;
1.7-Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relacionadas com a receção e introdução de participações nas respetivas aplicações informáticas, designadamente declarações modelo n.º 1 de IMI;
1.8-Mandar autuar os processos relacionados com o Regime do Arrendamento Urbano, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.9-Instruir e informar os pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), organizando os competentes processos e decidindo todas as situações em que a competência seja do Chefe do Serviço de Finanças e em que não haja lugar a despacho de indeferimento, procedendo à remessa daqueles em que o reconhecimento pertença a entidades hierarquicamente superiores;
1.10-Controlar e fiscalizar todas as isenções já reconhecidas, nos termos do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), no sentido de averiguar situações de caducidade;
1.11-Coordenar e verificar todos os elementos necessários à liquidação de IMT, sobre partilhas, e praticar todos os atos com estas relacionados;
1.12-Fiscalizar todos os atos passíveis de liquidação, bem como as liquidações adicionais resultantes de avaliações efetuadas;
1.13-Instaurar e instruir as reclamações graciosas de IMT;
1.14-Controlar e coordenar a execução do serviço relativo ao imposto do selo (IS), transmissões gratuitas;
1.15-Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte de papel que sejam postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização matricial;
1.16-Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens, assinando os documentos necessários à sua instrução;
1.17-Promover a extração de cópias para efeitos de avaliação de imóveis omissos ou inscritos sem valor tributável, assim como apresentar a necessária declaração modelo n.º 1;
1.18-Decidir a prorrogação de prazos de apresentação da participação da transmissão de bens a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
1.19-Proceder à instauração oficiosa do procedimento de liquidação do imposto do selo, nos casos em que se verifique a situação prevista no n.º 2 do artigo 28.º do CIS, assim como todos os procedimentos subsequentes, quando a isso houver lugar;
1.20-Controlar e instruir os processos no âmbito de controlo de benefícios fiscais relacionados com os impostos da secção.
1.21-Coordenar, controlar e responder aos pedidos de informação e certidões, apresentados pelos Administradores de Insolvência e Solicitadores de Execução, referente a todas as solicitações respeitantes à sua secção;
1.22-Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o imposto único de circulação (IUC), nomeadamente a cobrança, liquidação adicional, substituições, revisões e restituições oficiosas;
1.23-Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC);
1.24-Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que, por força da respetiva credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
1.25-Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos e controlar os bens prescritos e abandonados;
2-Ao Chefe de Finanças Adjunto da secção da Tributação do Rendimento e Despesa, Sérgio Alexandre Silva Oliveira, competirá:
2.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
2.2-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlar a emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
2.3-Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas e conta corrente devidamente atualizadas;
2.4-Fiscalizaçãoe controlo interno, em sede de IVA, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;
2.5-Coordenar, instruir e decidir os processos de análises de divergências de IRS, quando não haja lugar à fixação ou alteração do rendimento;
2.6-Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos serviços nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos;
2.7-Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação de Impostos sobre o Rendimento e Despesa, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
2.8-Controlar as reclamações apresentadas pelos sujeitos passivos, após as notificações que lhe forem efetuadas em consequência de alteração/fixação de matéria tributável e/ou imposto e promover a sua remessa nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
2.9-Assinar mandados, passados em nome do chefe do serviço de finanças, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
2.10-Controlar o imposto de selo devido pelos arrendamentos, devendo fiscalizar se os arrendatários possuem dívidas ou não e, em caso afirmativo, efetuar a recolha no SIPE, bem como proceder às comunicações dos arrendamentos rurais;
2.11-Coordenar, controlar e responder aos pedidos de informação e certidões, apresentados pelos Administradores de Insolvência e Solicitadores de Execução, com exceção do respeitante a processos executivos, de contencioso e de património;
2.12-Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e bem assim o arquivo de documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos.
2.13-Coordenar e controlar todo o serviço do Centro de Atendimento telefónico (CAT);
2.14-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, a atualização permanente do programa informático das férias, faltas e licenças e elaboração do plano anual, bem como todos os registos de assiduidade e abono para falhas na aplicação SrhPlus, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;
2.15-Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis;
2.16-Promover a requisição de impressos e sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
2.17-Coordenar e controlar, todo o serviço de administração geral relacionados com os correios e telecomunicações;
3-À Chefe de Finanças Adjunta da secçãoJustiça Tributária e Cobrança, Dulce Maria Pereira Francisco, competirá:
3.1-Mandar autuar os processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;
3.2-Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento, inquirição de testemunhas e assinatura de certidões de dívida;
3.3-Instaurar e ordenar a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação judicial apresentadas neste Serviço de Finanças;
3.4-Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com a execução de decisões proferidas pelos Tribunais, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
3.5-Instruir e informar os recursos hierárquicos e judiciais;
3.6-Programar e controlar todo o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações;
3.7-Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam a citações do Chefe do Serviço de Finanças pelos Tribunais Judiciais, Tribunais de Comércio e Tribunais Tributários e proceder ao rápido envio às entidades competentes, ou oficiar em conformidade, quando não houver lugar à sua passagem;
3.8-Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos online dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através das aplicações informáticas, com despacho do Chefe ou elaborando se necessário, processo administrativo para o serviço regional.
3.9-Assinar mandados passados em nome do chefe do serviço de finanças, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
3.10-Controlar e fiscalizar o andamento dos processos executivos e a sua conferência com os respetivos mapas;
3.11-Despachar a junção de documentos aos processos com eles relacionados;
3.12-Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições nos processos de contraordenação;
3.13-Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCMImprensa Nacional-Casa da Moeda;
3.14-Conferência do Serviço de Contabilidade;
3.15-Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
3.16-Conferência dos stocks de impressos e valores selados;
3.17-Notificação dos autores materiais do alcance;
3.18-Elaboração do auto de ocorrência no caso do alcance não satisfeito pelo autor;
3.19-Proceder à anulação de pagamento motivados por má cobrança;
3.20-A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e/ou liquidem receitas;
3.21-Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais-CT2 e de conciliação-e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;
3.22-Registo das entradas e das saídas dos valores selados e impressos no Sistema Local de Cobrança (SLC);
3.23-Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
3.24-Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização das operações específicas do Tesouro e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
3.25-Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;
3.26-Organizar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
3.27-Promover todos os procedimentos necessários relativamente às guias de receita do estado ou de reposição;
IVSuplência:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o Chefe de Finanças Adjunto, Sérgio Alexandre Silva Oliveira e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a Chefe de Finanças Adjunta, Maria Helena do Rosário Lopes Seguro da Silva e na falta desta a Chefe de Finanças Adjunta Dulce Maria Pereira Francisco.
V-Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
23 de maio de 2025.-O Chefe do Serviço de Finanças de Santarém, Luís Manuel da Graça Batista.
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