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Aviso 247/94, de 4 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EX-REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 14 DE JUNHO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO RELATIVA A TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA DE ESTADO CIVIL, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958.

Texto do documento

Aviso 247/94
Por ordem superior se torna público que a ex-República Jugoslava da Macedónia depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 14 de Junho de 1994, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Estado Civil, de 4 de Setembro de 1958.

Em conformidade com o artigo 8.º, a Convenção entra em vigor para Espanha em 14 de Julho de 1994.

Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para adesão pelo Decreto 39/80, de 26 de Junho, e entrou em vigor com referência ao País em 14 de Novembro de 1980.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-26 - Decreto 39/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para adesão a Convenção Relativa à Troca Internacional de Informações em Matéria de Estado Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Aviso 291/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER A ESPANHA DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 14 DE JUNHO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA A TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA DE ESTADO CIVIL, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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