Aviso 247/94
Por ordem superior se torna público que a ex-República Jugoslava da Macedónia depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 14 de Junho de 1994, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Estado Civil, de 4 de Setembro de 1958.
Em conformidade com o artigo 8.º, a Convenção entra em vigor para Espanha em 14 de Julho de 1994.
Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para adesão pelo Decreto 39/80, de 26 de Junho, e entrou em vigor com referência ao País em 14 de Novembro de 1980.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.