Considerando que:
A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) posiciona-se como um estabelecimento de ensino superior de referência e excelência nos domínios das ciências exatas e naturais e das tecnociências;
Enquadra-se na missão das instituições de ensino superior o estímulo à formação intelectual dos seus estudantes, sob força do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão consolidada, incumbindo ao Diretor instituir prémios escolares, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, h), do mesmo diploma;
O presente regulamento visa concretizar os princípios do reconhecimento e promoção do mérito e da valorização social e económica do conhecimento, pelos quais Ciências rege o exercício das suas atividades, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, dos Estatutos de Ciências, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, na sua redação consolidada;
É objetivo do Departamento de Geologia de Ciências atrair os/as melhores estudantes que pretendam ingressar na área de geociências, desígnio que se pretende alcançar com uma medida de valorização e reconhecimento da excelência na candidatura ao ensino superior;
Ciências procura, por via deste regulamento, disciplinar a instituição e os critérios aplicáveis na atribuição de um prémio de valorização da excelência no ingresso nos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre sob coordenação do Departamento de Geologia, respeitando os princípios de transparência, igualdade, publicidade e legalidade;
Foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital 539/2025, de 24 de março, o projeto referente ao Regulamento de Atribuição do Prémio de Mérito no Ingresso DG Ciências da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, tendo sido rececionados contributos que originaram modificações ao texto proposto;
Nos termos do previsto nos artigos 63.º, n.º 1, i) e 68.º, n.º 1, j) dos Estatutos de Ciências, foram ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, nas suas reuniões de 19 de março de 2025 e 19 de fevereiro de 2025, respetivamente, os quais se pronunciaram favoravelmente;
Ao abrigo do disposto na alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos de Ciências, aprovo o Regulamento de Atribuição do Prémio de Mérito no Ingresso DGCiências da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicando-o em anexo ao presente despacho.
29 de maio de 2025.-O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO
Regulamento de Atribuição do Prémio de Mérito no Ingresso DGCiências da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e objetivo 1-O presente Regulamento tem por objeto definir os critérios aplicáveis à atribuição de prémio aos/às melhores estudantes admitidos/as nos ciclos de estudos, sob responsabilidade do Departamento de Geologia (DG) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências), conducentes aos graus académicos de licenciado e de mestre, designado Prémio de Mérito no Ingresso DGCiências.
2-O prémio tem por objetivo reconhecer e promover o mérito dos/as estudantes que ingressam pela primeira vez nos ciclos de estudos conducentes aos graus académicos de licenciado e de mestre do DGCiências.
Artigo 2.º
Âmbito 1-São abrangidos/as pelo presente Regulamento os/as estudantes que, em cada ano letivo, realizem matrícula/inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Geologia de Ciências, na sequência de terem sido colocados/as pelo concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior.
2-Não se encontram abrangidos/as pelo disposto no ponto anterior os/as estudantes admitidos/as ao abrigo do estatuto de estudante internacional, bem como ao abrigo dos regimes especiais e concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.
3-São igualmente abrangidos/as pelo presente Regulamento os/as estudantes que, em cada ano letivo, realizem matrícula/inscrição pela 1.ª vez, no 1.º ano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia de Ciências, na sequência de terem sido admitidos/as no inerente procedimento de seleção, através do contingente geral e do contingente para estudantes internacionais.
Artigo 3.º
Natureza do prémio 1-O prémio tem natureza pecuniária e é atribuído no valor correspondente ao montante da propina fixado para o respetivo ciclo de estudos no ano letivo a que se reporta a matrícula/inscrição do/a beneficiário/a.
2-Para efeitos do disposto no número anterior, será sempre considerado o valor fixado para estudantes nacionais e legalmente equiparados, independentemente de ao/à beneficiário/a ser aplicável a propina para estudantes internacionais, em razão da atribuição do inerente estatuto.
3-O prémio é suportado por receitas próprias do DGCiências, sem prejuízo de poder vir a ser coberto, total ou parcialmente, por financiamento externo, mediante acordo escrito com Ciências.
Artigo 4.º
Condições de atribuição do prémio de mérito no ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a em Geologia 1-Anualmente, é atribuído um prémio, no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Geologia de Ciências, ao/à estudante que realize matrícula/inscrição após ter sido colocado/a pelo concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, e que cumpra os seguintes critérios cumulativos:
a) tenha dado o seu consentimento para tratamento e divulgação do seu número de aluno/a, nome, curso e média de ingresso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição do referido prémio;
b) figure entre os/as estudantes com classificações de candidatura entre as 5 % mais elevadas para o par instituição/curso em que se matriculou/inscreveu, em todas as fases do concurso nacional, no âmbito do número de vagas aprovadas a concurso para o ano letivo da colocação;
c) tenha sido candidatado/a ao par instituição/curso em 1.ª opção com classificação de candidatura igual ou superior a 170 pontos (escala 0-200).
2-O número de estudantes pertencente ao conjunto dos 5 % com classificações de candidatura mais elevadas é arredondado à unidade mais próxima.
3-No caso de haver mais do que um/a estudante na primeira posição premiável, são aplicáveis os seguintes critérios subsequentes de desempate:
a) mais elevada classificação na prova de ingresso de Matemática, se aplicável;
b) mais elevada classificação final do ensino secundário.
4-Caso persista alguma situação de empate após a aplicação dos critérios previstos no número anterior, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
Artigo 5.º
Condições de atribuição do prémio de mérito no ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia 1-Anualmente, é atribuído um prémio no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia de Ciências, ao/à estudante que realize matrícula/inscrição após ter sido admitido/a pelo inerente procedimento de seleção, e que cumpra os seguintes critérios cumulativos:
a) tenha dado o seu consentimento para tratamento e divulgação do seu número de aluno/a, nome, curso e notas de admissão, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição do referido prémio;
b) figure entre os/as estudantes com as 5 % mais elevadas notas de admissão, em todas as fases de candidatura, no âmbito do número de vagas aprovado para o ano letivo da matrícula/inscrição;
c) tenha sido admitido/a no curso com pontuação final igual, ou superior a 4,00 valores (escala 0-5).
2-O número de estudantes pertencente ao conjunto dos 5 % com notas de admissão mais elevadas é arredondado à unidade mais próxima.
3-No caso de haver mais do que um/a estudante na primeira posição premiável, o desempate será alcançado por aquele/a que tenha a maior pontuação no critério de seleção
Currículo Académico, Científico e Técnico
».
4-Caso persista alguma situação de empate após a aplicação do critério previsto no número anterior, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
Artigo 6.º
Acumulação com outros prémios 1-O prémio ora regulado não pode ser acumulado com outras distinções de natureza pecuniária, de valor igual ou superior, atribuídas por Ciências no mesmo ano letivo, que incidam sobre os mesmos critérios.
2-No caso de verificação do previsto no número anterior, o prémio será atribuído ao/à estudante seriado/a na posição imediatamente seguinte.
3-A violação do disposto no presente artigo implica a devolução, por parte do/a estudante premiado/a, da totalidade do montante recebido a esse título.
Artigo 7.º
Prazos 1-Compete aos serviços de Ciências a elaboração das listas provisórias de seriação dos/as estudantes elegíveis, com a indicação dos dados referidos nos artigos 4.º e 5.º, devendo ser divulgadas até ao final do mês de fevereiro do ano civil da atribuição do prémio.
2-Após a referida divulgação, em caso de discordância, as/os estudantes dispõem, em sede de audiência prévia, de dez dias úteis para se pronunciarem a respeito.
3-As pronúncias rececionadas serão analisadas pelo/a Presidente do DGCiências, ou por quem este/a delegue tal competência, a quem incumbe decidir no prazo máximo de cinco dias úteis.
4-Após decisão sobre as pronúncias apresentadas, as listas convertem-se em definitivas.
5-O prémio é atribuído aos/às beneficiários/as em um evento público de Ciências.
Artigo 8.º
Casos omissos Caberá ao Diretor de Ciências analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Artigo 9.º
Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2025/2026.
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