Edital 539/2025, de 24 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
- Fonte: Diário da República n.º 58/2025, Série II de 2025-03-24
- Data: 2025-03-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que aprovou, em 29 de janeiro de 2025, o projeto referente ao Regulamento de Atribuição do Prémio de Mérito no Ingresso DG-CIÊNCIAS da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação consolidada, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Convidam-se os/as interessados/as a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, e remetidas por correio eletrónico (direccao@ciencias.ulisboa.pt).
Para constar, publica-se o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.ciencias.ulisboa.pt).
29 de janeiro de 2025. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
Nota justificativa
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto do Regulamento de Atribuição do Prémio de Mérito no Ingresso DG-CIÊNCIAS da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:
a) a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS) posiciona-se como um estabelecimento de ensino superior de referência e excelência nos domínios das ciências exatas e naturais e das tecnociências;
b) enquadra-se na missão das instituições de ensino superior o estímulo à formação intelectual dos seus estudantes, sob força do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão consolidada, incumbindo ao Diretor instituir prémios escolares, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, h), do mesmo diploma;
c) o presente regulamento visa concretizar os princípios do reconhecimento e promoção do mérito e da valorização social e económica do conhecimento, pelos quais CIÊNCIAS rege o exercício das suas atividades, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, dos Estatutos de CIÊNCIAS, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, alterados pelo Despacho 560/2024, de 18 de janeiro e pelo Despacho 15210/2024, de 30 de dezembro;
d) é objetivo do Departamento de Geologia de CIÊNCIAS atrair os/as melhores estudantes que pretendam ingressar na área de geociências, desígnio que se pretende alcançar com uma medida de valorização e reconhecimento da excelência na candidatura ao ensino superior;
e) CIÊNCIAS procura, por via deste regulamento, disciplinar a instituição e os critérios aplicáveis na atribuição de um prémio de valorização da excelência no ingresso nos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado/a e de mestre sob coordenação do Departamento de Geologia, respeitando os princípios de transparência, igualdade, publicidade e legalidade.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea y) do artigo 55.º dos Estatutos de CIÊNCIAS, torno público o projeto do Regulamento de Atribuição do Prémio de Mérito no Ingresso DG-CIÊNCIAS da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao presente edital.
ANEXO
Regulamento de Atribuição do Prémio de Mérito no Ingresso DG-CIÊNCIAS da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto e objetivo
1 - O presente Regulamento tem por objeto definir os critérios aplicáveis à atribuição de prémio aos/às melhores estudantes admitidos/as nos ciclos de estudos, sob responsabilidade do Departamento de Geologia (DG) da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS), conducentes aos graus académicos de licenciado/a e de mestre, designado Prémio de Mérito no Ingresso DG-CIÊNCIAS.
2 - O prémio tem por objetivo reconhecer e promover o mérito dos/as estudantes que ingressam pela primeira vez nos ciclos de estudos conducentes aos graus académicos de licenciado/a e de mestre do DG-CIÊNCIAS.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - São abrangidos/as pelo presente Regulamento os/as estudantes que, em cada ano letivo, realizem matrícula/inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a em Geologia de CIÊNCIAS, na sequência de terem sido colocados/as pelo concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior.
2 - Não se encontram abrangidos/as pelo disposto no ponto anterior os/as estudantes admitidos/as ao abrigo do estatuto de estudante internacional, bem como ao abrigo dos regimes especiais e concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.
3 - São igualmente abrangidos/as pelo presente Regulamento os/as estudantes que, em cada ano letivo, realizem matrícula/inscrição pela 1.ª vez no 1.º ano do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia de CIÊNCIAS, na sequência de terem sido admitidos/as no inerente procedimento de seleção, através do contingente geral e do contingente para estudantes internacionais.
Artigo 3.º
Natureza do prémio
1 - O prémio tem natureza pecuniária e é atribuído no valor correspondente ao montante da propina fixado para o respetivo ciclo de estudos no ano letivo a que se reporta a matrícula/inscrição do/a beneficiário/a.
2 - O prémio é suportado por receitas próprias do DG-CIÊNCIAS, sem prejuízo de poder vir a ser coberto, total ou parcialmente, por financiamento externo, mediante acordo escrito com CIÊNCIAS.
Artigo 4.º
Condições de atribuição do prémio de mérito no ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a em Geologia
1 - Anualmente, é atribuído um prémio, no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a em Geologia de CIÊNCIAS, ao/à estudante que realize matrícula/inscrição após ter sido colocado/a pelo concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior, e que cumpra os seguintes critérios cumulativos:
a) Tenha dado o seu consentimento para tratamento e divulgação do seu número de aluno/a, nome, curso e notas de ingresso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição do referido prémio;
b) Figure entre os/as estudantes com classificações de candidatura entre as 5 % mais elevadas para o par instituição/curso em que se matriculou/inscreveu, em todas as fases do concurso nacional, no âmbito do número de vagas aprovadas a concurso para o ano letivo da colocação;
c) Tenha sido candidatado/a ao par instituição/curso em 1.ª opção com classificação de candidatura igual ou superior a 170 pontos (escala 0-200).
2 - O número de estudantes pertencente ao conjunto dos 5 % com classificações de candidatura mais elevadas é arredondado à unidade mais próxima.
3 - No caso de haver mais do que um/a estudante na primeira posição premiável, são aplicáveis os seguintes critérios subsequentes de desempate:
a) Mais elevada classificação na prova de ingresso de Matemática;
b) Mais elevada classificação final do ensino secundário.
4 - Caso persista alguma situação de empate após a aplicação dos critérios previstos no número anterior, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
Artigo 5.º
Condições de atribuição do prémio de mérito no ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia
1 - Anualmente, é atribuído um prémio, no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geologia de CIÊNCIAS, ao/à estudante que realize matrícula/inscrição após ter sido admitido/a pelo inerente procedimento de seleção, e que cumpra os seguintes critérios cumulativos:
a) Tenha dado o seu consentimento para tratamento e divulgação do seu número de aluno/a, nome, curso e notas de ingresso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição do referido prémio;
b) Figure entre os/as estudantes com as 5 % mais elevadas notas de admissão, em todas as fases de candidatura, no âmbito do número de vagas aprovadas para o ano letivo da matrícula/inscrição;
c) Tenha sido admitido/a no curso com pontuação final igual ou superior a 4,00 valores (escala 0-5).
2 - O número de estudantes pertencente ao conjunto dos 5 % com notas de admissão mais elevadas é arredondado à unidade mais próxima.
3 - No caso de haver mais do que um/a estudante na primeira posição premiável, o desempate será alcançado por aquele/a que tenha a maior pontuação no critério de seleção «Currículo Académico, Científico e Técnico».
4 - Caso persista alguma situação de empate após a aplicação do critério previsto no número anterior, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
Artigo 6.º
Acumulação com outros prémios
1 - O prémio ora regulado não pode ser acumulado com outras distinções de natureza pecuniária, de valor igual ou superior, atribuídas por CIÊNCIAS no mesmo ano letivo, que incidam sobre os mesmos critérios.
2 - No caso de verificação do previsto no número anterior, o prémio será atribuído ao/à estudante seriado/a na posição imediatamente seguinte.
3 - A violação do disposto no presente artigo implica a devolução, por parte do/a estudante premiado/a, da totalidade do montante recebido a esse título.
Artigo 7.º
Prazos
1 - As listas provisórias de seriação dos/as estudantes elegíveis, com os dados referidos nos artigos 4.º e 5.º, serão divulgadas, preferencialmente por correio eletrónico, ao universo de potenciais premiáveis, até 01 de fevereiro do ano civil da atribuição do prémio.
2 - Após a referida divulgação, em caso de discordância, as/os estudantes dispõem, em sede de audiência prévia, de dez dias úteis para se pronunciarem a respeito.
3 - As pronúncias rececionadas serão analisadas pelo/a Presidente do DG-CIÊNCIAS, ou por quem este/a delegue tal competência, a quem incumbe decidir no prazo máximo de cinco dias úteis.
4 - Após decisão sobre as pronúncias apresentadas, as listas convertem-se em definitivas.
5 - O prémio é atribuído aos/às beneficiários/as no evento anual «Dia de CIÊNCIAS».
Artigo 8.º
Casos omissos
Caberá ao Diretor de CIÊNCIAS analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2025/2026.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113275.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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