Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para o fornecimento de gás natural para os anos 2025, 2026, 2027 e 2028 em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1-Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º º 7198/2024 de 11 de junho publicado em D.R. n.º 126, Série II de 02-07-2024 dos Ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, a assunção do compromisso plurianual decorrente para o fornecimento de gás natural para o ano 2025, 2026, 2027 e 2028 em regime de mercado livre para o Instituto Politécnico de Viseu com valor estimado de 211.500,00 € (duzentos e onze mil e quinhentos euros), valor que incluí todos os elementos que compõem as faturas a pagar pela entidade adjudicante, sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2025 a 2028, de acordo com a seguinte repartição:
2025-22 750,00 € (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta euros) sem IVA incluído;
2026-91 000,00 € (noventa e um mil euros) sem IVA incluído;
2027-91 000,00 € (noventa e um mil euros) sem IVA incluído;
2028-68 250,00 € (sessenta e oito mil duzentos e cinquenta euros), sem IVA incluído.
2-Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2025 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3-As importâncias fixadas para os anos 2025, 2026, 2027 e 2028 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou viceversa.
4-Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
5 de junho de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
319151692