Considerando que:
O Instituto Politécnico de Viseu pretende desenvolver a empreitada para reabilitação do piso 2 do mercado municipal para adaptação à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no âmbito do Aviso NORTE2030-2024-37.
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário no âmbito do Aviso NORTE2030-2024-37. durante os anos de 2025 e 2026, com valor estimado de 2.345.733,56 € (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três euros e cinquenta e seis cêntimos), s/IVA incluído.
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1-Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho Conjunto 7198/2024 de 02 de julho publicado em D.R. n.º 126, 2.ª série, de 2024-07-02 dos Ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, com o Despacho 5845/2024, de 23.05.2024, de delegação de competências do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100/2024 de 23.05.2024, e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho:
A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para reabilitação do piso 2 do mercado municipal para adaptação à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no âmbito do Aviso NORTE2030-2024-37, pelo montante máximo de 2.345.733,56 € (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três euros e cinquenta e seis cêntimos), s/IVA incluído, nos anos de 2025 e 2026, de acordo com a seguinte repartição:
2025-250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), sem IVA incluído.
2026-2 095 733,56 € (dois milhões, noventa e cinco mil, setecentos e trinta e tês euros e cinquenta e seis cêntimos), sem IVA incluído.
2-Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2025 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3-As importâncias fixadas para os anos 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou viceversa.
4-Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
5 de junho de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
319151587