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Despacho 6566/2025, de 12 de Junho

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Sumário

Assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para reabilitação do piso 2 do mercado municipal para adaptação à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

Texto do documento

Despacho 6566/2025

Considerando que:

O Instituto Politécnico de Viseu pretende desenvolver a empreitada para reabilitação do piso 2 do mercado municipal para adaptação à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no âmbito do Aviso NORTE2030-2024-37.

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário no âmbito do Aviso NORTE2030-2024-37. durante os anos de 2025 e 2026, com valor estimado de 2.345.733,56 € (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três euros e cinquenta e seis cêntimos), s/IVA incluído.

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1-Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho Conjunto 7198/2024 de 02 de julho publicado em D.R. n.º 126, 2.ª série, de 2024-07-02 dos Ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, com o Despacho 5845/2024, de 23.05.2024, de delegação de competências do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100/2024 de 23.05.2024, e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho:

A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para reabilitação do piso 2 do mercado municipal para adaptação à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no âmbito do Aviso NORTE2030-2024-37, pelo montante máximo de 2.345.733,56 € (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e três euros e cinquenta e seis cêntimos), s/IVA incluído, nos anos de 2025 e 2026, de acordo com a seguinte repartição:

2025-250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), sem IVA incluído.

2026-2 095 733,56 € (dois milhões, noventa e cinco mil, setecentos e trinta e tês euros e cinquenta e seis cêntimos), sem IVA incluído.

2-Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2025 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

3-As importâncias fixadas para os anos 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou viceversa.

4-Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

5 de junho de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

319151587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6207344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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