Para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superiorárea de ciências biológicas ou ciências agrárias ou engenharia florestal ou engenharia ambiente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso (extrato) n.º 13920/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 129, de 05 de julho de 2024, foi devidamente homologada por meu despacho de 21 de março de 2025, tendo, na sua sequência, sido afixada no átrio do edifício dos paços de concelho e na página eletrónica desta autarquia em https:
//www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais, ficando desta forma notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal, da realização daqueles atos.
Mais, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, publicada em anexo ao Decreto Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada pelo Decreto Lei 1/2025, de 16 de janeiro, atualmente fixada em 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 2 de maio de 2025, com a candidata classificada em primeiro lugar Patrícia Helena Carneiro Batista Machado, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 180 dias.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental será o mesmo que conduziu os trabalhos relativos ao procedimento concursal vertente.
6 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
319148355