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Declaração de Rectificação 131/94, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 582/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE FIXA A TABELA DAS TAXAS DEVIDAS PELO EXERCÍCIO DA CAÇA NAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DA QUINTA DO CANAL E DO PERÍMETRO FLORESTAL DA CONTENDA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 179, DE 4 DE AGOSTO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 131/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, o Despacho Normativo 582/94, publicado no Diário da República, n.º 179, de 4 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea E), onde se lê:
E) Tabela a que se refere a alínea a) do n.º 12.º da Portaria 640-D/94
As taxas suplementares são as seguintes:
Caça ao veado de troféu por aproximação:
Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;
Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;
Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;
Troféu superior a 163 pontos - 400000$00.
deve ler-se:
E) Tabela a que se refere a alínea b) do n.º 11.º e a alínea a) do n.º 12.º da Portaria 640-D/94, de 15 de Julho

As taxas suplementares são as seguintes:
Caça ao veado de montaria e de troféu por aproximação:
Troféu de 120 a 147 pontos - 75000$00;
Troféu de 147,1 a 155 pontos - 175000$00;
Troféu de 155,1 a 163 pontos - 275000$00;
Troféu superior a 163 pontos - 400000$00.
Caça ao veado de montaria:
Troféu com menos de 120 pontos - 40000$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D/94 - Ministério da Agricultura

    DEFINE AS REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DA CONTENDA E DA QUINTA DO CANAL (ZCN), REGULAMENTANDO AS CONDICOES DE ACESSO DOS CAÇADORES AQUELAS ZONAS DE CAÇA.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-04 - Despacho Normativo 582/94 - Ministério da Agricultura

    FIXA A TABELA DAS TAXAS DEVIDAS PELO EXERCÍCIO DA CAÇA NAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DA QUINTA DO CANAL E DO PERÍMETRO FLORESTAL DA CONTENDA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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