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Aviso 14581/2025/2, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de assistente de reumatologia da carreira médica hospitalar.

Texto do documento

Aviso 14581/2025/2

Procedimento concursal com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E., para a carreira médica na categoria de Assistente de Reumatologia, área Hospitalar.

De acordo com o Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, e na sequência da publicação do Despacho 5868-A72025 de 23-5, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, n.º 99/2025, Suplemento, Série II de 23-05-2025 faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde de 29-05-2025, se encontra aberto procedimento concursal com caráter urgente, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de (um) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E., para os postos de trabalho e especialidades constantes no Anexo I do presente aviso, mediante a celebração de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1-Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento rege-se pelo disposto no Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, no Despacho 5868-A/2025, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, no Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, e no Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, adiante designado por ACT.

2-Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 2 do Despacho 4741-A/2025, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial..

3-Requisitos específicos:

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

a) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego;

b) Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador;

c) Não compareçam à celebração do contrato de trabalho sem termo, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;

d) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.

4-Prazo de apresentação de candidaturas:

a) O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Tratando-se, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, de procedimento com caráter urgente, e em cumprimento da cláusula 20.ª-A do ACT, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo interposto recurso administrativo.

5-Métodos de seleção:

a) São aplicados como métodos de seleção, a nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica, e a avaliação da experiência de funções na ULS de Viseu DãoLafões, E. P. E., apreciada documentalmente, após a data de conclusão do exame final de especialidade.

b) Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam nas atas número um dos júris das várias especialidades e publicitadas no “site” institucional.

c) O júri poderá solicitar aos/às interessados/as comprovativos ou documentos adicionais, por via eletrónica, que terão de ser facultados em 24 horas.

6-Classificação:

A classificação quantitativa, em escala de zero a vinte valores, com arredondamento às centésimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CFC = (0,6 x CIM + 0,4 x CAD), em que CFC = Classificação Final do Candidato, CIM = Classificação do Internato Médico e CAD = Classificação da Apreciação Documental da Experiência de funções na ULSVDL.

7-A lista de ordenação final dos candidatos efetuar-se-á numa escala classificativa de 0 a 20 valores, tendo em conta que a Classificação Final do Candidato (CFC) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, obtida de acordo com a fórmula referida no ponto 6 do presente aviso.

8-Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final:

a) Os candidatos que tenham concluído o internato médico na Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões;

b) Melhor pontuação na apreciação documental;

c) Melhor nota na avaliação final do internato.

9-Os médicos titulares do grau de especialista numa determinada especialidade, devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, mas que não realizaram o Internato Médico em Portugal e não disponham de nota quantitativa final, é considerada como nota final do Internato a nota mais baixa da classificação final do Internato Médico dos candidatos ao procedimento concursal que o realizaram e concluíram em Portugal.

10-Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11-Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira médica, aprovada pelo Decreto Lei 46/2025, de 27 de março.

12-Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E..

13-Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

14-Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser efetuadas via correio eletrónico, para o endereço candidaturas.rh@ulsvdl.min-saude.pt, colocando no assunto:

“Recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de reumatologia”, indicando, ainda, no assunto, a Área e a Especialidade, até ao termo do prazo referido no ponto 4 do presente aviso.

15-A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e cartão de cidadão, número de cédula profissional, morada, código postal, telefone móvel e endereço de correio eletrónico;

b) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico, expressa até às centésimas;

c) Resumo curricular, em qualquer modalidade, com menos de 1500 palavras;

d) Carta de motivação com menos de 1000 palavras.

16-Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

17-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18-Notificações e publicitação das listas:

a) As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

b) A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E., sendo ainda disponibilizada na sua página eletrónica.

19-Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, da Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E., enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20-Composição e identificação do júri:

Presidente:

Maura Cristina Medeiros Couto, Assistente Graduado Hospitalar de Reumatologia 1.ª Vogal Efetivo:

Ana Isabel Cardoso Maduro, Assistente Hospitalar de Reumatologia 2.ª Vogal Efetivo:

João Paulo Gonçalves de VilasBoas, Assistente Hospitalar de Reumatologia 1.º Vogal Suplente:

Nádia Filipa Esteves Martins, Assistente Hospitalar de Reumatologia 2.º Vogal Suplente:

Maria Inês Ribeiro Seixas, Assistente Hospitalar de Reumatologia, todos do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão Lafões, E. P. E.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

03-06-2025.-O Diretor dos Recursos Humanos, Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

319136172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-27 - Decreto-Lei 46/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as diferentes estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores médicos em regime da dedicação plena, aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica e aos médicos internos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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