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Aviso 14575/2025/2, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal simplificado para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica (m/f).

Texto do documento

Aviso 14575/2025/2

Abertura de procedimento concursal simplificado para ocupação de 02 postos de trabalho na categoria de assistente, área hospitalar, da carreira médica (m/f)

Faz-se público que, nos termos do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de dezembro, e na sequência do Despacho 4741-A/2025, alterado pelo Despacho 5868-A/2025, de 23 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, suplemento, de 17 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso, um procedimento concursal simplificado institucional conducente ao preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho abaixo indicados, na categoria de assistente da carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE. Podem candidatar-se os médicos especialistas que concluíram o internato médico, que não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial.

Especialidades médicas e número de vagas:

Especialidades Médicas

Número de vagas

Referência concurso

Pedopsiquiatria

1

A

Psiquiatria

2

B

1-Legislação aplicável-O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 12 de dezembro, e na sequência do Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril e observa os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho.

2-Requisitos de AdmissãoPodem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os/as médicos/as detentores/as do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores/as de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3-Prazo de validadeNos termos do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 12 de dezembro, o contrato de trabalho sem termo, nos termos Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação da lista de ordenação final homologada.

Em cumprimento do n.º 9 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 12 de dezembro e do n.º 9 do Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril, nos casos em que findo o procedimento concursal, tenham ficado postos de trabalho por ocupar, em virtude de não terem sido escolhidos por nenhum candidato, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode autorizar a contratação de pessoal médico sem vínculo ao SNS, na base da carreira, mediante celebração de contratos de trabalho sem termo, e com comunicação posterior ao membro do Governo responsável pela área das finanças, dentro dos limites fixados no n.º 1 do artigo 4.º e desde que os encargos com o recrutamento estejam devidamente cabimentados no respetivo orçamento.

4-Política de igualdadeEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5-Prazo de apresentação de candidaturas-O prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (extrato) no Diário da República, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 41/2024 de 21 de junho.

O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente atribuído pelo Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 12 de dezembro, uma vez que a colocação dos/as médicos/as é urgente para o normal funcionamento do SNS, permitindo dotar os estabelecimentos de saúde dos/as médicos/as especialistas necessários.

Tratando-se de um procedimento urgente, não haverá lugar à audiência prévia dos/as interessados/as, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo, conforme o disposto no artigo 18.º A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho.

6-Caracterização do(s) posto(s) de trabalhoAos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 11.º dos DecretosLeis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto.

7-Local de trabalhoAs funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., podendo também exercer em outras instituições com as quais a mesma tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.

8-Remuneração:

Em cumprimento do n.º 7 e n.º 8 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 12 de dezembro, o posicionamento remuneratório dos médicos recrutados ao abrigo do presente procedimento concursal efetua-se, em qualquer caso e independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo nas situações em que o/a candidato/a selecionado/a seja detentor/a do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Lei 176/2009 e no Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.

9-Horário de trabalho-O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto.

10-Requisitos de admissãoPodem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista na área a que se candidata;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11-Formalização das candidaturasAs candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., podendo ser enviadas até às 23 horas e 59 minutos do último dia do período de candidatura para o endereço eletrónico:

concursos@ulscbeira.min-saude.pt.

12-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, identificação da Referência da especialidade a que concorre o candidato, com indicação da carreira, categoria do posto de trabalho a ocupar.

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13-Documentos-O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Um exemplar do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, do qual resulte evidência suscinta das actividades desenvolvidas;

d) Nas situações em que o/a candidato/a já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá apresentar o necessário comprovativo de desvinculação.

e) Os/as candidatos/as devem fazer prova documental de todos os elementos considerados relevantes através de ficheiro único de anexos.

f) As falsas declarações são puníveis com a imediata exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo de ser requerida a aplicação da punição nos termos da lei.

14-Métodos de selecção:

a) Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 12 de dezembro, e do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho, o método de seleção dos/as candidatos/as é a avaliação e discussão curricular.

b) Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados os elementos obrigatórios para a carreira de assistente, previstos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho.

c) Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados/as os/as candidatos/as que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

d) Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 12 de dezembro, e do artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro, 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017, de 9 de junho.

e) Na eventualidade de médicos/as que, sendo titulares do grau de especialista devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos em Portugal, não realizaram o internato médico em Portugal, facto pelo qual não dispõem de uma nota quantitativa final, será considerada como nota final de internato médico, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos/as candidatos/as ao presente procedimento concursal que o realizaram e concluíram em Portugal.

15-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16-A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE., em https:

//www.chcbeira.min-saude.pt e notificadas aos candidatos por mensagem de correio electrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

17-Constituição dos júris:

PEDOPSIQUIATRIA-Ref.ª A Presidente:

Dr.ª Paula Cristina Moreira Antunes Correia 1.º vogal efetivo:

Dr.ª Ana Rita Dinis Borges 2.º vogal efetivo:

Dr.ª Ana Rita Marques Saraiva 1.º vogal suplente:

Dr. Jorge Manuel Jesus Silva 2.º vogal suplente:

Dr.ª Alexandre Fonseca Amaral PSIQUIATRIA-Ref.ª B Presidente:

Dr.ª Maria Silvina Salvado Fontes 1.º Vogal efetivo:

Dr. Pedro Miranda Santos Costa 2.º Vogal efetivo:

Dr.ª Maria Antónia Batista Pinto Mateus 1.º Vogal suplente:

Dr.ª Sílvia Alexandra Castro 2.º Vocal suplente:

Dr.ª Paula Cristina Moreira Antunes Correia 18-Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço eletrónico:

concursos@ulsbeira.min-saude.pt.

19-Proteção de dados pessoaisos dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma licita e limitada a finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. De acordo com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) e respetiva legislação, os candidatos e opositores a este procedimento de recrutamento, poderão solicitar o acesso as candidaturas dos restantes oponentes e a todos os documentos administrativos, gerados no âmbito deste procedimento.

3 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Pedro Marques Gomes.

319135216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6203780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 109/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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