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Edital 316/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 316/2015

José Dias Lopes, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz, do Município de Moimenta da Beira, torna pública a ordenação heráldica dos respetivos brasão, bandeira e selo, tendo em conta o parecer emitido pela Comissão Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, em 16 de setembro de 2014, que foi estabelecido nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, sobre a proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada em 12 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de vermelho, pano de muralha firmado nos flancos de prata, lavrado de negro e aberto do campo, entre, em chefe, três ramos de castanheiro de ouro com ouriços do mesmo rachados de verde, alinhados em faixa e um rochedo de ouro carregado de fonte heráldica em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas «União das Freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz».

Bandeira: esquartelada de amarelo e vermelho, cordões e borlas de vermelho e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º, da Lei 53/91, de 07 de agosto, com a legenda «União das Freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz».

23 de março de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Dias Lopes.

308525975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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