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Aviso 4034/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal - Alteração

Texto do documento

Aviso 4034/2015

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do art. 25.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, e face às disposições dos arts. 103.º, 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as alterações ao Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, as quais entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação. Estas alterações foram aprovadas por deliberação com o n.º 043/2015 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 13 de fevereiro de 2015, e da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2015.

Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal

No n.º 2 do artigo 8.º, referente às Condições de acesso, considera-se que a redação da definição do parâmetro D, para efeitos do cálculo da contrapartida financeira devida à Câmara pelo uso do talhão, deverá passar a ser a seguinte:

D= Despesas fixas que constem da última declaração do IRS (habitação, educação e saúde).

Fundamentação: Esta alteração permite simplificar e reduzir o tempo de cálculo da contrapartida financeira, evitando a entrega de documentação complementar, à posteriori, pelos candidatos selecionados, uma vez que as despesas fixas com habitação, educação e saúde constituem despesas declaradas às finanças, e representam a maioria da despesa do agregado familiar. A despesa com transporte, referente a títulos de transporte público é uma variável que não está clara e que pesa pouco no cálculo. Considera-se que a alteração não constitui prejuízo para os candidatos, simplifica o processo e reduz o tempo de tratamento da informação.

No n.º 4 do artigo 8.º, referente às Condições de acesso, considera-se que a redação da alínea c) deverá ser a seguinte:

c) Em caso de alteração da situação económica do agregado familiar face à ultima declaração de IRS, o candidato poderá entregar cópia da declaração da Autoridade Tributária, Segurança Social, no caso de ser beneficiário de apoio social, ou do último recibo de vencimento, no caso de se encontrar empregado.

Fundamentação: Com esta alteração pretende-se esclarecer os candidatos sobre o tipo documentos que podem entregar.

A alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º, referente à Seleção de candidatos, deverá ser alterada para:

«c) Candidatos que tenham dependentes a cargo - 1 ponto por cada dependente.»,

Fundamentação: uma vez que existirão agregados familiares que poderão ter dependentes não menores, por exemplo idosos, deficientes, etc.. A pontuação deverá ser proporcional ao número de dependentes a cargo através da atribuição de 1 ponto por cada dependente, tornando a seleção mais justa.

A alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º deverá ser alterada para:

«d) Candidatos residentes na freguesia do Espaço Agrícola - ponto.»

Fundamentação: Pretende-se simplificar e objetivar a ponderação da distância ao local da residência, partindo do principio que o Município irá ter Espaços Hortícolas em todas as freguesias.

A alínea w) do n.º 2 do Artigo 15.º, referente aos Direitos e deveres dos Utentes, a redação proposta será:

«w) Pagar a água utilizada na rega do talhão, considerando a tarifa horta relativa aos consumos de água.»

Fundamentação: O sistema de medição de consumos de água e o próprio tipo de consumo de água nos Espaços Agrícolas têm especificidades que não se coadunam com a aplicação da tarifa variável, acrescida de tarifa fixa, pelo que se propõe aplicar uma tarifa única, cujo valor deverá ser devidamente introduzido no tarifário do Município.

31/03/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

308547204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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