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Edital 1009/2025, de 5 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Química com especialização em Química Orgânica.

Texto do documento

Edital 1009/2025

Por despacho de 27/05/2025 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, no portal EURAXESS Portugal e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Química com especialização em Química Orgânica (Síntese Molecular e de Materiais com aplicação em Saúde e Segurança Alimentar), lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

1-Requisitos gerais e especiais de admissão:

1.1-Requisitos gerais:

os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

1.2-Requisitos especiais, cumulativamente:

a) Os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor na área científica de Química e se tenham especializado em Química Orgânica, com experiência comprovada de investigação em Síntese Molecular e de Materiais com aplicações em Saúde e Segurança Alimentar;

b) Dá-se preferência a experiência demonstrada em:

i) Desenvolvimento de metodologias sustentáveis com potencial aplicação na produção de fármacos ou outros produtos de valor acrescentado, envolvendo o uso de síntese catalítica assimétrica em meios homogéneos e heterogéneos;

ii) Síntese e caracterização de nanomateriais para fins terapêuticos ou de segurança alimentar;

iii) Espectroscopia de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) e Dynamic Light Scattering (DLS);

iv) Avaliação de efeitos biológicos de compostos orgânicos em alvos moleculares e celulares e estudo de ligações chave ligandorecetor;

c) Possuir um Curriculum Vitae relevante em Química Orgânica, nomeadamente em Síntese Molecular e de Materiais com potenciais aplicações em Saúde e Segurança Alimentar, comprovado por artigos científicos publicados em revistas científicas indexadas nas bases Scopus ou Web of Science.

d) Ter participado em projetos de investigação financiados em concursos competitivos (nacionais ou internacionais) que contemplem atividades de investigação em Química Orgânica e de Materiais com aplicações em Ciências da Vida e da Saúde e em Segurança Alimentar.

e) Ter experiência na lecionação de unidades curriculares de Química e Bioquímica, bem como experiência na orientação de estudantes de licenciatura, mestrado ou doutoramento, com relevância nas áreas referidas anteriormente.

f) Evidenciar experiência em tarefas de extensão universitária, nomeadamente prestação de serviços de natureza científica, transferência de conhecimento e de tecnologia, divulgação científica e gestão.

1.3-Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

2-Local de trabalho:

Instituto de Investigação e Formação Avançada, Universidade de Évora.

3-A remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.

4-Formalização das candidaturas:

as candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:

4.1-O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

4.2-O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigidos para o concurso;

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;

c) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste:

as atividades de investigação, experiência e formação profissional, atividade letiva, conhecimento de línguas, extensão à comunidade e transferência de conhecimento, orientação científica e experiência de gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar. No curriculum vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição; as atividades de investigação, experiência e formação profissional, atividade letiva, conhecimento de línguas, extensão à comunidade e transferência de conhecimento, orientação científica e experiência de gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar. No curriculum vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

d) Artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

f) Projeto de investigação para três anos, apresentado em Português ou Inglês, e com a extensão máxima de 6 páginas A4. O seu conteúdo deverá enquadrar-se na área, domínio e especialização em que é aberto o concurso;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

4.3-Os documentos a que aludem as alíneas g) e h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

4.4-No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

4.5-O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

4.6-O requerimento deve ser apresentado em língua portuguesa; os restantes documentos de candidatura poderão ser redigidos em Português ou Inglês.

4.7-O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.

4.8-Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

5-Júri do concurso:

5.1-O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

João Paulo Cristóvão Almeida Prates Ramalho, Prof. Associado, Departamento de Química e Bioquímica, Escola de Ciências e Tecnologia, Universidade de Évora;

Luís Filipe Guerreiro Martins, Prof. Associado, Departamento de Química e Bioquímica, Escola de Ciências e Tecnologia, Universidade de Évora;

Ana Rita Cruz Duarte, Prof.ª Associada com Agregação, Departamento de Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;

Eduardo Jorge Morilla Filipe, Prof. Associado com Agregação, Departamento de Engenharia Química, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Paula Cristina Machado Ferreira Castilho, Prof. Associada, Departamento de Química, Faculdade de Ciências Exatas e Engenharia, Universidade da Madeira.

5.2-No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num ViceReitor, num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação.

5.3-A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre os trabalhadores da Universidade.

6-Apreciação formal das candidaturas:

O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do presente edital, bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7-Métodos e critérios de avaliação:

7.1-O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

7.2-O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos.

7.3-O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, técnico, profissional e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se insiram na área ou áreas científicas a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto. Neste caso, os candidatos são notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para efeitos da audiência prévia.

7.4-Na avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, utilizar-se-ão os seguintes critérios:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos na área, especialidade e vertentes indicadas na definição do perfil pretendido (número 1.2), com fator de ponderação de 50 % considerando:

a.1) Publicações científicas:

parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas com arbitragem, artigos em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso; a.2) Submissão, coordenação e participação em projetos científicos, valorando-se em particular os que se enquadrem na área científica em que é aberto o concurso; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; a sua natureza; a sua natureza; o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a interdisciplinaridade; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso; a.2) Submissão, coordenação e participação em projetos científicos, valorando-se em particular os que se enquadrem na área científica em que é aberto o concurso; a.3) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, parâmetro que tem em conta:

prémios de sociedades científicas; prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas e participação em comissões organizadoras de eventos científicos; prémios de sociedades científicas; prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas e participação em comissões organizadoras de eventos científicos;

b) Atividade académica, referente a lecionação, orientação científica e formação profissional, com fator de ponderação de 20 % considerando:

b.1) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação:

parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação na área e especialidade científicas do concurso, levando em linha de conta o número de teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes; parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação na área e especialidade científicas do concurso, levando em linha de conta o número de teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes; b.2) Atividade de ensino:

parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou nas áreas de Química e Bioquímica, tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos; parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou nas áreas de Química e Bioquímica, tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos;

c) Extensão à comunidade, prestação de serviços e transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 %, parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de prestações de serviços à comunidade e as atividades de divulgação científica;

d) Propriedade intelectual, parâmetro de tem em conta o número de patentes de que o candidato foi autor, com uma ponderação de 5 %.

e) Projeto de investigação, na área, domínio e especialização em que é aberto o concurso, com ponderação de 15 %. Será avaliado tendo em consideração:

grau de adequação; grau de adequação; originalidade; grau de adequação; grau de adequação; originalidade; qualidade científica e perfil interdisciplinar; grau de adequação; grau de adequação; originalidade; grau de adequação; grau de adequação; originalidade; qualidade científica e perfil interdisciplinar; exequibilidade; grau de adequação; grau de adequação; originalidade; grau de adequação; grau de adequação; originalidade; qualidade científica e perfil interdisciplinar; grau de adequação; grau de adequação; originalidade; grau de adequação; grau de adequação; originalidade; qualidade científica e perfil interdisciplinar; exequibilidade; potencial de internacionalização e sustentabilidade a médio prazo.

7.5-A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.

8-Ordenação e metodologia de votação:

8.1-A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2-O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

8.3-Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.4-Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.5-Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.

8.6-É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto.

8.7-No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta.

8.8-Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder-se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.

9-Participação dos interessados e decisão:

9.1-O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

9.2-Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.

27/05/2025.-A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

319109742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6200255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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