1-Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 22 de maio de 2025, deliberou delegar na Presidente do Instituto de Ciências Sociais, Professora Doutora Ana Paula Pereira Marques, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão da respetiva UO, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científicopedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de €2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de €50.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
e) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
f) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
h) Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
i) Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D definidas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Lei 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do referido decretolei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
j) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
k) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
l) Autorizar a realização de despesas com conferências ou participação em encontros científicos, desde que tenham cobertura orçamental por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;
m) Autorizar a realização de despesas com a inscrição e ou a participação de docentes, investigadores, trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, previstos no Plano de Formação Profissional da Universidade, ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;
n) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores docentes, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão da UO, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, desde que tenham cobertura orçamental por verbas próprias da UO;
o) Autorizar deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, e demais atualizações em vigor;
p) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;
q) Autorizar o reembolso de despesas relativas a Seguro Social Voluntário, no âmbito de projetos de I&D, submissão de artigos, seguros de viagens, vistos, taxas turísticas e custos de desalfandegamento, até ao limite de €10.000,00, nos termos legais aplicáveis;
r) Autorizar a realização de despesas e a aquisição de viagens e alojamentos ao abrigo do AcordoQuadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
2-As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos vicepresidentes da UO, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação, exceto as previstas no n.º 3 do presente despacho.
3-As competências referidas em b), d) e j) do n.º 1, desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo centro de investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos centros de investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
4-A competência para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e à proposta de adjudicação através da plataforma SIAV (Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens), no âmbito da competência referida em r), exceto no que respeita à autorização de despesa, pode ser subdelegada nos Gestores da Entidade que vierem a ser nomeados pelo Presidente da UO.
5-O exercício das competências ora delegadas é enquadrado pelo Código de Contratos Públicos, pelo Despacho de Execução Orçamental (Despacho RT-04/2024, de 12 de janeiro), pelo Despacho de Regras Relativas a Deslocações, Estadas dos Colaboradores da Universidade do Minho e Reembolso de outras Despesas (Despacho RT-03/2024, de 12 de janeiro, alterado pelo Despacho RT-50/2024, de 31 de maio), pelo Manual de Controlo Interno da Universidade do Minho e pelo Regulamento sobre a Política de Conflito de Interesses da Universidade do Minho (Despacho RT-05/2023, de 25 de janeiro).
6-As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas e subdelegadas.
22 de maio de 2025.-O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
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