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Anúncio 176/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Inscrição da manifestação «Transumância da Serra da Estrela» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Texto do documento

Anúncio 176/2025

Inscrição da manifestação

«

Transumância da Serra da Estrela

» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1-Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 139/2009, de 15 de junho, revisto pelo Decreto Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 12 de maio de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever a manifestação

«

Transumância da Serra da Estrela

» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

2-A inscrição da manifestação

«

Transumância da Serra da Estrela

» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando:

a importância da prática enquanto reflexo identitário das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; a importância da prática enquanto reflexo identitário das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; a relevância da sua dimensão histórica, social e cultural nas áreas territoriais em que se insere; a importância da prática enquanto reflexo identitário das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; a importância da prática enquanto reflexo identitário das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; a relevância da sua dimensão histórica, social e cultural nas áreas territoriais em que se insere; o valor acrescido que transporta para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica; a importância da prática enquanto reflexo identitário das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; a importância da prática enquanto reflexo identitário das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; a relevância da sua dimensão histórica, social e cultural nas áreas territoriais em que se insere; a importância da prática enquanto reflexo identitário das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; a importância da prática enquanto reflexo identitário das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; a relevância da sua dimensão histórica, social e cultural nas áreas territoriais em que se insere; o valor acrescido que transporta para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica; o atual contexto de transmissão dos conhecimentos associados e necessidade de implementação de medidas de salvaguarda com vista à sua viabilidade futura.

3-Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

30 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

319122361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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