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Despacho 6275/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Exonera e louva o chefe do Gabinete Francisco José Fernandes Martins.

Texto do documento

Despacho 6275/2025

1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Francisco José Fernandes Martins, das funções de chefe do meu gabinete, para as quais foi nomeado pelo Despacho 5819/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024.

2-No momento em que cessa as funções de chefe do meu gabinete é-me particularmente grato expressar público louvor à forma leal, competente e dedicada como o licenciado Francisco José Martins desempenhou estas funções, sempre com invulgar dedicação ao serviço público. As suas qualidades pessoais e profissionais foram essenciais para o eficaz desempenho da equipa que liderou e para o bom funcionamento do gabinete. Profundo conhecedor do funcionamento do Parlamento, prestigiou o trabalho desenvolvido pelo meu gabinete na relação com a Assembleia da República e promoveu uma plena articulação com todos os gabinetes dos membros do Governo, recebendo sempre a manifestação de respeito e de reconhecimento de todos os que com ele se relacionaram.

3-O presente despacho produz efeitos a 29 de maio de 2025.

4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.

28 de maio de 2025.-O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte.

319125261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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