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Edital 991/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Biologia dos Organismos e Populações.

Texto do documento

Edital 991/2025

Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um Professor Auxiliar na área disciplinar de Biologia dos Organismos e Populações da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto Lei 205/2009 de 31 agosto, e alterado pela Lei 8/2010 de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU) e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho 2123/2025 (2.ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento.

O Despacho Conjunto 373/200 (2.ª série) de 31 de março, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I-Despacho de autorização-O presente concurso foi autorizado por despacho de 23/04/2025 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.

IILocal de trabalho:

Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

IIIRequisitos de admissão ao concurso:

III.1-Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.

III.2-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Biologia ou áreas afins à datalimite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.3-Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

III.4-Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

IVRequisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1-Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento, no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2-O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.3-A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso e a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto.

V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1-O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Ensino;

c) Transferência de conhecimento;

d) Gestão universitária;

e) Projeto científicopedagógico.

V.2-Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Investigação, com fator de ponderação de 45 % e que compreende os seguintes parâmetros:

a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas; a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto; a3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;

b) Ensino, com fator de ponderação de 20 % e que compreende os seguintes parâmetros:

b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico; b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico; b4) Inovação pedagógica; b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico; b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista); b2) Orientação de estudantes; b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico; b4) Inovação pedagógica;

c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:

c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c3) Ações de formação; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c3) Ações de formação; c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c3) Ações de formação; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c3) Ações de formação; c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso;

d) Gestão universitária com fator de ponderação de 5 %;

e) Projeto científicopedagógico, com fator de ponderação de 20 %, a enquadrar no âmbito do desenvolvimento da área disciplinar do concurso e contextualizado nas unidades de investigação da Universidade de Évora, especialmente da Escola de Ciências e Tecnologia, apresentado nos seguintes termos:

e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da fisiologia vegetal evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da fisiologia vegetal evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar; e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da fisiologia vegetal evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da fisiologia vegetal evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar; e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos; e4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da fisiologia vegetal evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da fisiologia vegetal evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar; e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da fisiologia vegetal evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; e2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da fisiologia vegetal evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar; e3) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos; e4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma; e5) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como uma conclusão resumida dos resultados esperados.

V.3-O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.

V.4-A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.

VI-Parâmetros preferenciais:

VI.1-O desempenho científico nos domínios de fisiologia vegetal constitui parâmetro preferencial com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos nas componentes de investigação e transferência de conhecimento.

VI.2-A experiência docente no ensino superior universitário nos domínios da fisiologia vegetal e/ou biotecnologia vegetal, constituem parâmetros preferenciais com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos na componente de Ensino.

VIIAudições públicas:

VII.1-O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.

VII.2-As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.3-Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

VIIIApresentação de candidaturas:

VIII.1-As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.

VIII.2-O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.

IXInstrução da Candidatura:

IX.1-A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, em língua portuguesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:

https:

//www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número de edital a que se candidata.

O candidato deve indicar, expressamente, o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do concurso, possam ter lugar por correio eletrónico e o respetivo endereço eletrónico.

IX.2-Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente, em suporte digital (formato PDF):

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);

b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital;

c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de cinco trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

d) Projeto científicopedagógico conforme alínea e) do ponto V.2 deste Edital;

e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.

X-Idioma:

X.1-Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.

XIConstituição do júri:

XI.1-O júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Rui Manuel dos Santos Malhó, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor João Eduardo Morais Gomes Rabaça, Prof. Associado com Agregação da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutor José Manuel Moutinho Pereira, Prof. Associado com Agregação da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Anabela Dias Ferreira Belo, Prof.ª Associada da Escola de Ciências e Tecnologia, da Universidade de Évora;

Doutor Pedro José Realinho Gonçalves Correia, Prof. Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade do Algarve.

XI.2-A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.

26/05/2025.-A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

319104128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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