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Portaria 391/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento da “Linha do Douro ― Caíde-Marco-Régua (conclusão 2ª fase)”, nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Texto do documento

Portaria 391/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi em tempo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos a procedimentos que se revelavam necessários à concretização global do empreendimento

«

Linha do Douro-Caíde-Marco-Régua

»

, mais concretamente:

«

Linha do Douro-Caíde-Marco (fase 1B)-sinalização Linha do Douro-Caíde-Marco (fase 1B)-sinalização

»

-Portaria 145/2022, de 7 de fevereiro, no montante global de € 340 000,00;

«

Linha do Douro-Caíde-Marco (fase 1B)-sinalização e ETCSCentro Comando Operacional do Porto e interfaces com sinalização existente

»

-Portaria 642/2022, de 19 de agosto, no montante global de € 300 000,00;

«

Linha do Douro-Caíde-Marco (Fase 1B)-Sinalização-Gestão e Fiscalização

»

-Portaria 701/2022, de 4 de outubro, no montante global de € 800 000,00.

Considerando vários fatores de contexto particularmente adverso, que impossibilitaram a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, torna-se necessário proceder à atualização de cronogramas financeiros dos encargos plurianuais anteriormente autorizados e a aprovação da repartição plurianual de novas atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria.

Considerando que principal objetivo a alcançar com a modernização do troço CaídeMarco de CanavesesRégua passa por permitir a extensão do serviço suburbano que atualmente termina em Caíde, à estação de Marco de Canaveses, traduzindo-se numa melhoria da política de transportes, designadamente, através do aumento da eficiência e competitividade do serviço urbano, com benefício direto para cerca de 500 mil passageiros.

Considerando que o troço CaídeMarco de CanavesesRégua, alvo da modernização, se insere na Linha do Douro, constituindo parte integrante do Corredor Interior, que na sua essência, visa contribuir para o desenvolvimento de toda a região interior do país através da potenciação dos corredores internacionais e da sua ligação aos nós secundários e terciários da rede de transportes, bem como a execução de projetos estruturais para o desenvolvimento do interior do país.

A operação de modernização do troço CaídeMarco de CanavesesRégua assume uma elevada relevância, uma vez que contribuirá para a concretização de um dos principais desígnios estratégicos-o combate à interioridade e reforço da coesão territorial.

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Os trabalhos com vista à modernização do troço CaídeMarco de CanavesesRégua iniciaram em 2016. O projeto de investimento teve um apoio financeiro, no âmbito do Portugal 2020-COMPETE 2020, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), com a comparticipação dos trabalhos executados até 31 de dezembro de 2023.

Não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030, que a sua execução seria faseada com conclusão no período do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que, para a concretização global do empreendimento

«

Linha do Douro-Caíde-Marco-Régua (Conclusão 2.ª fase)

»

, é necessário, não só reprogramar as autorizações de repartição de encargos já concedidas, mas também autorizar a repartição plurianual dos novos procedimentos a lançar, cuja execução plurianual consta no anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento

«

Linha do Douro-Caíde-Marco-Régua (conclusão 2.ª fase)

»

, nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 156 249 389,77 (cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove euros e setenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, e com financiamento máximo nacional de 64 % do montante global dos contratos.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2025-€ 3 903 935,80;

Em 2026-€ 32 373 709,99;

Em 2027-€ 58 898 965,06;

Em 2028-€ 54 646 335,99;

Em 2029-€ 6 426 442,93.

3-Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a) O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 e o horizonte temporal previsto no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.

4-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7-A autorização referida no n.º 1 fica condicionada à aprovação das candidaturas a financiamento europeu.

8-São revogadas as seguintes portarias:

Portaria 145/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022;

Portaria 642/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022;

Portaria 701/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2022.

9-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de maio de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa

Designação Atividade

Componente

2025

2026

2027

2028

2029

Total

Observações

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOUROAT COORDENAÇÃO-MARCO/RÉGUA-SENER

Estudos e Projetos

80 000,00 €

120 000,00 €

120 000,00 €

40 000,00 €

360 000,00 €

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOUROAT MARCO/RÉGUA-SENER

Estudos e Projetos

32 500,00 €

43 333,33 €

43 333,33 €

10 833,34 €

130 000,00 €

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOUROAT MARCO/RÉGUA-LCW

Estudos e Projetos

37 500,00 €

50 000,00 €

50 000,00 €

12 500,00 €

150 000,00 €

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-CAÍDE-MARCO (FASE 1B) SINALIZAÇÃO E ETCS-ATPN

Sinalização

204 000,00 €

136 000,00 €

340 000,00 €

Reprogramação Portaria 145/2022, de 7 de fevereiro

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-CAÍDE-MARCO (FASE 1B) SINALIZAÇÃO E ETCSCCO PORTO E INTERFACES C/ SINALIZAÇÃO EXISTENTE

Sinalização

165 000,00 €

135 000,00 €

300 000,00 €

Reprogramação Portaria 642/2022, de 19 de agosto

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-MARCO-RÉGUA-ATPN

Sinalização

546 000,00 €

3 985 800,00 €

2 293 200,00 €

6 825 000,00 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-MARCO-RÉGUA-CCO PORTO E INTERFACES COM SINALIZAÇÃO EXISTENTE

Sinalização

595 000,00 €

1 190 000,00 €

1 785 000,00 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-CAÍDE-MARCO (FASE 1B)-SINALIZAÇÃO-GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Fiscalização

516 670,00 €

103 330,00 €

620 000,00 €

Reprogramação Portaria 701/2022, de 4 de outubro

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-MARCO-RÉGUA-ELETRIFICAÇÃO-EXECUÇÃO

Execução

1 845 702,55 €

24 136 110,16 €

46 000 586,28 €

37 144 763,56 €

1 614 989,72 €

110 742 152,27 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-MARCO-RÉGUA-ELETRIFICAÇÃO-GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Fiscalização

244 563,25 €

1 467 379,80 €

1 467 379,80 €

1 589 661,45 €

978 253,20 €

5 747 237,50 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-MARCO-RÉGUA-SST BAGAÚSTE-ALIMENTAÇÃO-PROTOCOLO EDP

Execução

3 500 000,00 €

3 500 000,00 €

7 000 000,00 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOURO-MARCO-RÉGUA-SST BAGAÚSTE-CONCEÇÃO-EXECUÇÃO

Execução

1 055 556,70 €

7 776 665,65 €

6 627 777,65 €

1 540 000,00 €

17 000 000,00 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOUROTROÇO CAÍDE/MARCO-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELEMÁTICA FERROVIÁRIA

Telecomunicações

568 000,00 €

282 000,00 €

850 000,00 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DOUROVDM VIDEOMONITORIZAÇÃO-TROÇO MARCO-RÉGUA

Telecomunicações

250 000,00 €

250 000,00 €

500 000,00 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

SIP-LINHA DO DOURO MARCO-RÉGUA

Telecomunicações

300 000,00 €

450 000,00 €

750 000,00 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

L. DO DOUROTROÇO MARCO/RÉGUA-CONCEÇÃO/CONSTRUÇÃO DE TELEMÁTICA FERROVIÁRIA

Telecomunicações

135 000,00 €

1 080 000,00 €

1 035 000,00 €

2 250 000,00 €

Reprogramação Portaria 242/2023, de 29 de maio

FC

»

PORTUGAL 2030

»

SUSTENTÁVEL 2030;

NORTE2030

SIP-L. DOURO CAÍDE-MARCO

Telecomunicações

210 000,00 €

90 000,00 €

300 000,00 €

L. DOURO-PK93,190 AO PK93,360-ESTABILIZAÇÃO TALUDE DE ATERRO (LD)

Execução

525 000,00 €

75 000,00 €

600 000,00 €

Total

3 903 935,80 €

32 373 709,99 €

58 898 965,06 €

54 646 336,00 €

6 426 442,92 €

156 249 389,77 €

319115736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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