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Portaria 390/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Ramal de Alfarelos: Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m» nomeadamente, os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Texto do documento

Portaria 390/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;

Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um conjunto de procedimentos que se revelam necessários à concretização global do empreendimento

«

Ramal de Alfarelos:

Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m

»;

Considerando que este empreendimento é um dos investimentos inscritos e a candidatar no âmbito do Programa Sustentável 2030 do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e seguintes;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que para a concretização global do empreendimento em causa é preciso lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, para a concretização global do empreendimento

«

Ramal de Alfarelos:

Duplicação Verride/Marujal e adaptação para cruzamento de comboios de 750 m

»

, nomeadamente os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 28 025 300 (vinte e oito milhões, vinte e cinco mil e trezentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, e com financiamento máximo nacional de 72 % do montante global dos contratos.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2025-€ 1 633 300;

Em 2026-€ 7 070 260,92;

Em 2027-€ 13 923 514,45;

Em 2028-€ 4 866 974,63;

Em 2029-€ 531 250.

3-Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria desde que:

a) O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 e o horizonte temporal previsto no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.

4-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7-A autorização referida no n.º 1 fica condicionada à aprovação das candidaturas a financiamento europeu.

8-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de maio de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Ficha PNI2030

Programa

Designação da atividade

Componente

2025

2026

2027

2028

2029

Total

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

FC

»

FC Potencial;

FC

»

Portugal 2030

»

PACS

R. Alfarelos-Verride-Marujal-Execução

Sinalização

5 750 000,02 €

10 729 166,65 €

1 020 833,33 €

17 500 000,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

FC

»

FC Potencial;

FC

»

Portugal 2030

»

PACS

R. Alfarelos-Verride-Marujal-Fiscalização

Fiscalização

978 260,90 €

1 304 347,80 €

217 391,30 €

2 500 000,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

FC

»

FC Potencial;

FC

»

Portugal 2030

»

PACS

R. Alfarelos-Verride-Marujal-Testes e

certificação

Fiscalização

40 000,00 €

100 000,00 €

140 000,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

FC

»

FC Potencial;

FC

»

Portugal 2030

»

PACS

R. Alfarelos-Verride-Marujal-Sinalização

Sinalização

875 000,00 €

1 625 000,00 €

2 500 000,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

FC

»

FC Potencial;

FC

»

Portugal 2030

»

PACS

R. Alfarelos-Verride-Marujal-CCO

Sinalização | CCO

125 000,00 €

375 000,00 €

500 000,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

FC

»

FC Potencial;

FC

»

Portugal 2030

»

PACS

R. Alfarelos-Verride-Marujal-ATP

Sinalização | ATPN

140 000,00 €

260 000,00 €

400 000,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

FC

»

FC Potencial;

FC

»

Portugal 2030

»

PACS

Aquisição de aparelhos de via para o ramal de Alfarelos + Estação do Louriçal

Materiais

1 633 300,00 €

52 000,00 €

1 685 300,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

R. AlfarelosPK 208,367-Supressão de PN automatizada

Empreitada

250 000,00 €

750 000,00 €

1 000 000,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

Fiscalização-conceção/ construção de torres GSM-R-Ramal de Alfarelos e L. Oeste

Fiscalização

168 750,00 €

131 250,00 €

300 000,00 €

F5-Programa de Eletrificação e Reforço da Rede Ferroviária Nacional

Empreitada-conceção/construção de torres GSM-R-Ramal de Alfarelos e L. Oeste

Empreitada

1 100 000,00 €

400 000,00 €

1 500 000,00 €

Total

1 633 300,00 €

7 070 260,92 €

13 923 514,45 €

4 866 974,63 €

531 250,00 €

28 025 300,00 €

319115566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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