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Portaria 389/2025/2, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Oeste ― Meleças-Caldas da Rainha (2.ª fase)», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Texto do documento

Portaria 389/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, impossibilitando a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, torna-se necessário proceder à aprovação da repartição plurianual de novas atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria.

Considerando que o troço MelecasCaldas da Rainha, alvo da modernização, se insere na Linha do Oeste, que constitui parte integrante do Corredor da Fachada Atlântica e do Arco Metropolitano de Lisboa, que na sua essência, visam, respetivamente, contribuir para consolidar um corredor vertical atlântico multimodal e por outro lado, assegurar a existência de uma estrutura urbana subregional complementar no âmbito do modelo policêntrico do Arco Metropolitano de Lisboa, que lhe permite o prolongamento da sua área de influência direta. Neste sentido, esta operação de modernização possibilitará a dinamização da mobilidade e consequentemente da economia regional e nacional.

Considerando que a modernização do troço MeleçasCaldas da Rainha, inserida na Linha do Oeste, entre a saída da estação de Meleças ao km 20,32, no concelho de Sintra, até norte da estação de Caldas da Rainha ao km 107,74, no concelho de Caldas da Rainha, contemplará a eletrificação e implementação de sinalização, controlo automático de velocidade e telecomunicações ferroviárias em todo o troço; duplicação de via em dois troços distintos (desvios ativos), numa extensão total de 18,0 km, renovação pontual e retificação do traçado de via Considerando que a modernização do troço MeleçasCaldas da Rainha, inserida na Linha do Oeste, entre a saída da estação de Meleças ao km 20,32, no concelho de Sintra, até norte da estação de Caldas da Rainha ao km 107,74, no concelho de Caldas da Rainha, contemplará a eletrificação e implementação de sinalização, controlo automático de velocidade e telecomunicações ferroviárias em todo o troço; duplicação de via em dois troços distintos (desvios ativos), numa extensão total de 18,0 km, renovação pontual e retificação do traçado de via; supressão, reclassificação e automatização de passagens de nível e construção de passagens desniveladas Considerando que a modernização do troço MeleçasCaldas da Rainha, inserida na Linha do Oeste, entre a saída da estação de Meleças ao km 20,32, no concelho de Sintra, até norte da estação de Caldas da Rainha ao km 107,74, no concelho de Caldas da Rainha, contemplará a eletrificação e implementação de sinalização, controlo automático de velocidade e telecomunicações ferroviárias em todo o troço; duplicação de via em dois troços distintos (desvios ativos), numa extensão total de 18,0 km, renovação pontual e retificação do traçado de via Considerando que a modernização do troço MeleçasCaldas da Rainha, inserida na Linha do Oeste, entre a saída da estação de Meleças ao km 20,32, no concelho de Sintra, até norte da estação de Caldas da Rainha ao km 107,74, no concelho de Caldas da Rainha, contemplará a eletrificação e implementação de sinalização, controlo automático de velocidade e telecomunicações ferroviárias em todo o troço; duplicação de via em dois troços distintos (desvios ativos), numa extensão total de 18,0 km, renovação pontual e retificação do traçado de via; supressão, reclassificação e automatização de passagens de nível e construção de passagens desniveladas; e construção de uma subestação de tração.

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.

Os trabalhos com vista à modernização do troço MeleçasCaldas da Rainha iniciaram em 2016. O projeto de investimento teve um apoio financeiro, no âmbito do Portugal 2020-COMPETE 2020, com a comparticipação dos trabalhos executados até 31 de dezembro de 2023.

Não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030 que a sua execução seria faseada com conclusão no período do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que para a concretização do empreendimento

«

Linha do OesteModernização do troço MeleçasCaldas da Rainha (2.ª fase)

»

, é necessário autorizar a repartição plurianual dos novos procedimentos a lançar, cuja execução plurianual consta do anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2026 a 2028.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento

«

Linha do OesteModernização do troço MeleçasCaldas da Rainha (2.ª fase)

»

, nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de € 8 950 000,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável e com financiamento máximo nacional de 65 % do montante global dos contratos.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2026-€ 2 665 454,50;

Em 2027-€ 6 198 181,86;

Em 2028-€ 86 363,64.

3-Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a) O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 nem no horizonte temporal previsto no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria e cumpra o previsto na alínea anterior.

4-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

7-A autorização referida no n.º 1 fica condicionada à aprovação das candidaturas a financiamento europeu.

8-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de maio de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Programa

Designação atividade

Componente

2026

2027

2028

Total

FC

»

FC Potencial;

Centro 2030

L. Oeste-Meleças-Torres VedrasNovo apeadeiro de Runa e desnivelamento para supressão da PN ao PK 58-Execução

Execução

2 319 999,98 €

5 680 000,02 €

8 000 000,00 €

FC

»

FC Potencial;

Centro 2030

L. Oeste-Meleças-Torres VedrasNovo apeadeiro de Runa e desnivelamento para supressão da PN ao PK 58-Fiscalização

Fiscalização

345 454,52 €

518 181,84 €

86 363,64 €

950 000,00 €

Total

2 665 454,50 €

6 198 181,86 €

86 363,64 €

8 950 000,00 €

319115444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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