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Despacho 6216/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de São João da Madeira, António Manuel Peres Magalhães.

Texto do documento

Despacho 6216/2025

Delegação e subdelegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de São João da Madeira, António Manuel Peres Magalhães

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 36.º, n.º 1, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no n.º 6 do ponto I do Despacho 2137/2025, do Diretor de Finanças de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:

I-Competências próprias 1-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias, a chefia da 2.ª SecçãoTributação do Rendimento e Despesa, e da 4.ª SecçãoCobrança.

2-Delego na Adjunta de Chefe de Finanças, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias, as competências para:

2.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e ao imposto único de circulação (IUC), promovendo todos os procedimentos necessários à execução desse serviço, incluindo o correspondente controlo da atribuição e do impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, bem como o controlo das respetivas isenções e não sujeições previstas na lei;

2.2-Coordenar e orientar a instrução dos processos no âmbito da Gestão de Divergências de IRS e de IRC, e a análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

2.3-Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas;

2.4-Controlar e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO) a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, do modelo 344 de IVA e dos documentos de correção únicos, quando for caso disso;

2.5-Coordenar e controlar as liquidações do imposto do selo (IS) devido pelos contratos de arrendamento;

2.6-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro do número de identificação fiscal, com exceção do respeitante a heranças indivisas;

2.7-Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

2.8-Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCMImprensa Nacional Casa da Moeda;

2.9-Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria, assinar a quitação nas folhas dos caixas e realizar os balanços previstos na lei;

2.10-Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

2.11-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e providenciar a remessa dos respetivos suportes de informação aos serviços que administram e liquidam as receitas;

2.12-Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação de documentos e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;

2.13-Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no Sistema Local de Cobrança (SLC), motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável, que obrigatoriamente deverão ser objeto do visto da Chefe de Finanças;

2.14-Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;

2.15-Organizar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;

2.16-Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nomeadamente as reposições;

2.17-Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), no âmbito da respetiva área;

2.18-Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante, e proferir os despachos de mero expediente diário.

IICompetências delegadas/ subdelegadas Subdelego na Adjunta de Chefe de Finanças, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias, as competências para:

1-Praticar os atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);

2-Fixar o prazo para audição prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e instruir o procedimento com vista à respetiva decisão e conclusão;

3-Emitir e submeter os documentos de correção e as declarações oficiosas para concretização de decisões proferidas ao abrigo do presente despacho.

IIISuplência 1-Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias, e nas faltas, ausências ou impedimentos desta, a suplência far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 34.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto.

IVProdução de Efeitos O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2024, com exceção das competências constantes do ponto II em que produz efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.

20 de maio de 2025.-O Chefe do Serviço de Finanças de São João da Madeira, António Manuel Peres Magalhães.

319105513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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