Delegação e subdelegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Lousada, Júlio Carlos dos Santos Moreira
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no ponto VI do Despacho 6244/2024, da Diretora de Finanças do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2024, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:
I-Delegação de competências:
1-Nos Chefes de Finanças Adjuntos, José de Sousa Pereira e Raúl Jorge Tomé Neto, no âmbito das competências das respetivas secções, delego as seguintes competências:
1.1-Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2-Controlar a pontualidade, a assiduidade, as faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, 1.3-Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com exceção dos que forem dirigidos a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;
1.4-Ordenar a instauração dos pedidos de redução de coima, nos termos do artigo 30.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais atos necessários à sua posterior tramitação;
1.5-Ordenar a instrução e informação de exposições, petições e reclamações, prestando o respetivo parecer;
1.6-Mandar autuar e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
1.7-Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
1.8-Proferir despachos nos pedidos de certidões a distribuir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes, quanto aos pedidos efetuados, e tendo em atenção o dever de confidencialidade estabelecido no artigo 64.º da LGT, devendo, ainda, controlar a correção das contas de emolumentos e das isenções dos mesmos;
1.9-Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamento;
1.10-Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior;
1.11-Levantar autos de notícia, relativamente às situações de contraordenação detetadas no âmbito de funções de controlo e fiscalização, inerentes a cada secção, nos termos do artigo 59.º, alínea i) do RGIT, cujas ações deverão promover, coordenar e controlar.
2-No Chefe de Finanças Adjunto, José de Sousa Pereira, que chefia a 1.ª SecçãoTributação do Património e a 2.ª SeçãoTributação do Rendimento e Despesa delego as seguintes competências:
2.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens e verbas 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), praticando todos os atos com os mesmos relacionados, incluindo a conferência, apreciação e decisão de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos, considerando o disposto nos artigos 130.º e 131.º do CIMI;
2.2-Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
2.3-Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão da tributação, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas, sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
2.4-Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
2.5-Coordenar e controlar todo o serviço de informática do IMI, IMT e Imposto do Selo (IS), incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
2.6-Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT, ou com eles relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;
2.7-Orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático e praticar todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, considerando o disposto no artigo 10.º do CIMT;
2.8-Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas, quando solicitada conjuntamente com a participação para efeitos do imposto do selo;
2.9-Tomar as medidas necessárias, no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;
2.10-Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e/ou substituição de peritos;
2.11-Controlar e instruir os processos, no âmbito da aplicação informática, de “controlo de benefícios fiscais” relacionados com os impostos sobre o património;
2.12-Mandar autuar os processos relacionados com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os atos a eles respeitantes;
2.13-Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente, identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
2.14-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS, nomeadamente o das transmissões gratuitas;
2.15-Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo.
2.16-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos, necessários à execução do mesmo;
2.17-Promover os necessários procedimentos, com vista ao controlo dos contribuintes enquadrados em regimes especiais, cuja competência seja do Serviço de Finanças;
2.18-Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela DSIVA;
2.19-Promover a elaboração de Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
2.20-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do serviço, referente aos indicados impostos, e fiscalização dos mesmos, compreendendo o préregisto e a digitação das declarações, cujo procedimento esteja atribuído ao Serviço de Finanças, por determinação superior;
2.21-Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
2.22-Controlar e instruir os processos, no âmbito da aplicação informática, de ”controlo de benefícios fiscais”, relacionados com o IR;
2.23-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “Atividade” do cadastro único;
2.24-Proferir despacho e distribuição, pelos trabalhadores da secção, dos pedidos de certidão do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), nos termos da Portaria 226/2013, de 12 de julho e controlo da respetiva cobrança de emolumentos;
2.25-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “NIF” de pessoas singulares;
2.26-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à 1.ª inscrição no módulo ”identificação” do cadastro único, para os cidadãos estrangeiros e, bem assim, a gestão de pagamentos de cartões de contribuinte;
2.27-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente o respeitante à elaboração do plano de férias dos funcionários e respetiva recolha na aplicação adequada, para aprovação;
2.28-Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o economato, bem como com a manutenção e reparação dos equipamentos.
3-No Chefe de Finanças Adjunto, Raúl Jorge Tomé Neto, que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:
3.1-Programar e controlar o serviço externo, relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
3.2-Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos;
3.3-Coordenar e controlar a receção e aplicação de cheques, remetidos ao serviço por qualquer entidade;
3.4-Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço, após instauração na aplicação informática do SICJUT, e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
3.5-Mandar autuar na aplicação informática SICAT e instruir os processos de reclamação graciosa, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
3.6-Mandar autuar na aplicação informática SICAT e instruir os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, em conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do CPPT.
IISubdelegação de competências 1-Subdelego no Chefe de Finanças Adjunto, Raúl Jorge Tomé Neto, no âmbito das competências da respetiva secção, as seguintes competências:
1.1-Assinar despachos de registo e autuação de processos de execução fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção dos seguintes:
a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
b) A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal, quando solicitado nos termos dos números 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto no artigo 197.º do CPPT;
c) A apreciação e decisão das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto no artigo 199.º n.º 9 do CPPT;
d) Os atos praticados, nos termos do artigo 245.º do CPPT (Verificação e graduação de créditos);
e) Os atos praticados, nos termos do artigo 257.º do CPPT (Anulação da venda).
1.2-A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos, no âmbito da execução fiscal;
1.3-Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitar as prescrições de dívidas, em processo de execução fiscal;
1.4-Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, reclamações de créditos, embargos de terceiro e anulações de vendas;
1.5-Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Pública, junto dos Tribunais.
IIIProdução de efeitos 1-O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024, com exceção das competências delegadas no Chefe de Finanças Adjunto, José de Sousa Pereira, em que produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025.
2-Ficam, por este meio, expressamente ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
IVSuplência Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo como meu suplente, o Chefe de Finanças Adjunto, Raúl Jorge Tomé Neto.
V-Outros As delegações e subdelegações de competências, nos Chefes de Finanças Adjuntos, são extensivas aos respetivos suplentes.
19 de maio de 2025.-O Chefe do Serviço de Finanças de Lousada, Júlio Carlos dos Santos Moreira.
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