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Resolução do Conselho de Ministros 100/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2025

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, detendo, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento.

No âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, o ISS, I. P., carece de ter ao dispor instrumentos devidamente adaptados às especificidades da sua atuação, designadamente ao nível do contacto com os cidadãos e as empresas, respondendo às suas necessidades de acesso a informação de forma simples, rápida e eficaz, garantindo a qualidade de serviço ao nível da informação geral e sobre o processo prestado, bem como um atendimento integrado, através de ferramentas e tecnologias adequadas, inovadoras e eficazes.

Desde a implementação do modelo do Centro de Contacto da Segurança Social que se tem verificado uma grande melhoria no circuito de comunicação entre a segurança social e os cidadãos e empresas, denotando-se uma acentuada transferência da procura para os canais não presenciais, razões pelas quais é necessário dar continuidade e desenvolvimento aos canais de atendimento adequados ao perfil da procura, de modo a assegurar atendimento telefónico mais completo e aprofundado, vocacionado para a prestação de informação genérica e de processo, apoio ao canal online e efetiva resolução das situações de relacionamento, dimensionado para comportar um elevado volume de contactos, com acesso rápido e simples.

Neste contexto, com vista a assegurar o desenvolvimento e a gestão de todos os canais de atendimento, numa ótica integrada e de prestação de um serviço de qualidade, pretende o ISS, I. P., desenvolver um procedimento précontratual para a aquisição de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto, para o período de 36 meses, até ao montante máximo global de € 10 897 913,75, valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Ora, atentas as finalidades do Centro de Contacto da Segurança Social e considerando que o contrato de aquisição de serviços de gestão da operação daquele Centro termina a sua vigência em 30 de setembro de 2025, torna-se necessário e imprescindível para o regular funcionamento e desenvolvimento do Centro de Contacto da Segurança Social junto dos cidadãos e das empresas, que o ISS, I. P., desenvolva, desde já, o procedimento précontratual para aquisição dos referidos serviços, atentos os prazos legais a respeitar.

Neste contexto, o adiamento da celebração de novo contrato arrisca o prosseguimento das atribuições a que o ISS, I. P., se encontra adstrito, causando prejuízo no normal funcionamento da atividade do referido Instituto, com impactos negativos para os cidadãos e empresas.

Com efeito, a autorização da presente despesa é necessária e imprescindível para garantir o interesse público, evitar o comprometimento dos objetivos essenciais da Administração Pública e garantir os direitos dos cidadãos, garantindo a continuidade e desenvolvimento dos canais de atendimento adequados ao perfil da procura, e dimensionados ao elevado volume de contactos, com acesso rápido e simples, pelo que se mostra urgente e inadiável para prevenir impactos adversos e prejuízos significativos, tornando fundamental e indispensável assegurar a sua obtenção.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto, para um período de 36 meses, até ao montante global máximo de € 10 897 913,75, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025-€ 813 843,80;

b) 2026-€ 3 424 599,85;

c) 2027-€ 3 685 501,93;

d) 2028-€ 2 973 968,17.

3-Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas no ano de 2025 e a inscrever nos anos de 2026, 2027 e 2028 na fonte de financiamento 319-transferências de receitas de impostos entre organismos dos orçamentos do ISS, I. P.

4-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119126096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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