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Aviso 13929/2025/2, de 2 de Junho

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcoutim.

Texto do documento

Aviso 13929/2025/2

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcoutim

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) em vigor no município de Alcoutim foi aprovada pelo Aviso 20345/2019, de 18 de dezembro.

A Câmara Municipal de Alcoutim apresentou uma proposta de alteração da delimitação da REN municipal, para a ampliação do Cemitério de Vaqueiros, freguesia de Vaqueiros, ao abrigo do artigo 16.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação vigente, A necessidade de alteração da REN resultou do facto de o equipamento a ampliar não ser elegível no quadro de usos e ações compatíveis do Anexo II do RJREN.

Em convergência com os pareceres emitidos pelas demais entidades administrativas representativas dos interesses a ponderar face à tipologia da REN em presença (Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Algarve e Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil/Comando Regional de Emergência e Proteção Civil do Algarve), a proposta foi aprovada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., por despacho de 17 de dezembro de 2024.

Na sequência, e em conformidades como o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional:

1-É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcoutim, indicando a tipologia em presença, bem como a correspondente área de exclusão, com a respetiva fundamentação e a indicação do fim a que se destina, identificada nas plantas e no quadro anexo.

2-As plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa, bem como os demais elementos essenciais do processo, podem ser consultados na página institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P. e da DireçãoGeral do Território.

3-A alteração da delimitação da REN de Alcoutim produz efeito no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de fevereiro de 2025. ― O VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., José António Faísca Duarte Pacheco.

QUADRO ANEXO

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alcoutim Quadro anexo de áreas a excluir Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alcoutim

N.º de ordem

Superfície (ha)

Mapa

Tipologia(s) REN

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação

C 1

0.0459

2A-Álamo

Zonas de proteção das águas de transição

Solo não urbanizável; espaço agroflorestal; área proteção.

Despacho 14890/2013 TER Paisagem Guadiana

C 2

3.1453

2B-Alcoutim

Água de transiçãomargens; zonas de proteção das águas de transição; água de transição-margens

Solo urbano; espaço urbano consolidado. Solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Área integrada no perímetro urbano de Alcoutim em vigor (Pousada da Juventude, Hotel de Alcoutim, Centro Náutico, Centro de Artes e ofícios)

C 3

0.3398

2B-Alcoutim

Zonas ameaçadas pela cheias

Solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Áreas no perímetro urbano de Alcoutim em vigor, servida por infraestruturas gerais básicas.

C 4

0.2587

2B-Alcoutim

Zonas de proteção das águas de transição;

Solo urbano; espaço urbano consolidado. Solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Áreas no perímetro urbano de Alcoutim em vigor (lar de Alcoutim BVA)

C 5

1.3925

2B-Alcoutim

Zonas de proteção das águas de transição; águas de transição-margens

Solo urbano; espaço urbano consolidado.

Equipamento de recreio e lazer(balnear fluvial)

C 6

8.4592

2B-Alcoutim

Áreas instabilidade de vertentes; águas transiçãomargens; zonas de proteção águas transição; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbano; espaço urbano consolidado. Solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Áreas no perímetro urbano de Alcoutim em vigor

C 7

0.1233

2B-Alcoutim

Áreas de instabilidade de vertentes

Solo urbano; espaço urbano consolidado.

Áreas no perímetro urbano de Alcoutim em vigor

C 8

0.1734

2B-Alcoutim

Áreas de instabilidade de vertentes

Solo urbano; espaço urbano consolidado.

Áreas no perímetro urbano de Alcoutim em vigor

C 9

0.0968

2B-Alcoutim

Áreas de instabilidade de vertentes

Solo urbano; espaço urbano consolidado.

Áreas no perímetro urbano de Alcoutim em vigor

C 10

0.2605

2B-Alcoutim

Áreas de instabilidade de vertentes

Solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Equipamento de recreio e lazer-(Infraestruturas)

C 11

0.0058

2B-Alcoutim

Áreas de instabilidade de vertentes

Solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Equipamento de recreio e lazer-(Infraestruturas)

C 12

0.9636

2B-Alcoutim

Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo

Solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Áreas no perímetro urbano de Alcoutim em vigor. Existe pedido de Licenciamento de Loteamento Urbano N.º 01/04.

C 13

1.0767

2B-Alcoutim

Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo

Solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Áreas no perímetro urbano de Alcoutim em vigor. Existe pedido de Licenciamento de Loteamento Urbano N.º 01/04.

C 14

2.3245

2C-Guerreiros do Rio

Áreas elevado risco de erosão hídrica do solo; águas de transiçãomargens; zonas proteção águas transição; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbanizável; áreas de habitação rural.

Área integrada no perímetro urbano de Guerreiros do Rio em vigor

C 15

1.4081

2D-Laranjeiras

Águas de transiçãomargens; zonas de proteção águas transição

Solo urbanizável; áreas de habitação rural.

Área integrada no perímetro urbano de Laranjeiras em vigor

C 16

0.0484

2D-Laranjeiras

Águas de transiçãomargens; zonas de proteção águas transição; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbanizável; áreas de habitação rural; solo não urbanizável; espaço agrícola.

Equipamento de recreio e lazerEspaços Verdes Equipados de Utilização Coletiva.

C 17

1.6261

2D-Laranjeiras

Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo; águas transiçãomargens; zonas proteção águas de transição; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbanizável; áreas de habitação rural.

Área integrada no perímetro existente das Laranjeiras

C 18

0.1283

2E-Palmeira

Cursos de águamargens; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbanizável; áreas de habitação rural.

Área integrada no perímetro urbano de Palmeira em vigor

C 19

1.3975

2F-Pereiro

Cursos de águasmargens; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbano; espaço urbano consolidado.

Área integrada no perímetro urbano de Pereiro em vigor

C 20

0.2917

2F-Pereiro

Cursos de águasmargens; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbano; espaço urbano consolidado; solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Área integrada no perímetro urbano de Pereiro em vigor

C 21

0.3790

2F-Pereiro

Cursos de águasmargens; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbano; espaço urbano consolidado; solo urbanizável; espaço de expansão urbana.

Área integrada no perímetro urbano de Pereiro em vigor

C 22

0.2377

2G-Vaqueiros

Cursos de águamargens; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbano; espaço urbano consolidado.

Área integrada no perímetro urbano de Vaqueiros em vigor

C 23

0.0307

2G-Vaqueiros

Cursos de águamargens; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbano; espaço urbano consolidado.

Área integrada no perímetro urbano de Vaqueiros em vigor

C 24

0.0875

2G-Vaqueiros

Cursos de águamargens; zonas ameaçadas pelas cheias

Solo urbano; espaço urbano consolidado.

Área integrada no perímetro urbano de Vaqueiros em vigor

C25

0.3953

2G-Vaqueiros

Albufeiras-Faixas de proteção

Áreas de uso múltiplo

Equipamento de utilização coletivacemitério de Vaqueiros e Envolvente

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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