Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcoutim.
Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcoutim
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alcoutim foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2007, de 02 de outubro, alterada pelo Despacho (extrato) n.º 14890/2013, de 18 de novembro, e pelo Despacho 6968/2017, de 10 de agosto.
A Câmara Municipal de Alcoutim apresentou, em 4 de julho de 2019, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Alcoutim, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1, do regime jurídico da REN (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação à data vigente).
Em conferência de serviços realizada no dia 11 de julho de 2019, registou-se convergência de posições, de sentido favorável, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) e das demais entidades representativas dos interesses a ponderar, relativamente à compatibilidade da proposta de delimitação apresentada pela Câmara Municipal com as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional da REN, bem como sobre as propostas de exclusão de áreas de REN e sua fundamentação.
Em função da convergência de posições das entidades intervenientes, a posição final da CCDR Algarve foi convertida na aprovação definitiva da delimitação da REN do município de Alcoutim, conforme previsto no artigo 11.º, n.º 5, do regime jurídico da REN.
Na sequência e em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do mesmo diploma:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcoutim, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente publicação, que dele fazem parte integrante.
2 - As plantas, o quadro anexo, a memória descritiva e justificativa, o parecer da CCDR Algarve, bem como os demais documentos essenciais do processo, podem ser consultados nos sites institucionais desta comissão de coordenação e desenvolvimento regional e da Direção-Geral do Território.
3 - É revogada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alcoutim, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2007, de 02 de outubro, alterada pelo Despacho (extrato) n.º 14890/2013, de 18 de novembro, e Despacho 6968/2017, de 10 de agosto.
4 - A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcoutim produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de agosto de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.
QUADRO ANEXO DE ÁREAS A EXCLUIR
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alcoutim
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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