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Despacho 6968/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Reconhece relevante interesse público da construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Montes do Rio, situada no lugar de Álamo, União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro, no concelho de Alcoutim

Texto do documento

Despacho 6968/2017

Pretende o Município de Alcoutim construir a Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Montes do Rio, no lugar de Álamo, União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro, no concelho de Alcoutim.

A ETAR de Montes do Rio constitui uma infraestrutura necessária para garantir o tratamento dos efluentes domésticos provenientes dos lugares de Laranjeiras, Guerreiros do Rio, Álamo e Corte das Donas, colocando assim em correto funcionamento as redes de drenagem existentes assegurando, assim, o funcionamento da rede de coletores existente e contribuindo para a proteção e melhoria da qualidade das massas de água, mediante a substituição do sistema de tratamento primário que é desativado.

Trata-se de uma ETAR compacta, com capacidade de tratamento no ano horizonte do projeto para 400 hab./eq, recebendo o efluente através de coletor gravítico, que é aí sujeito a tratamento biológico por biomassa em suspensão em regime de baixa carga, garantindo, desta forma, que as lamas biológicas em excesso se encontram estabilizadas. A rejeição do efluente tratado será efetuada no rio Guadiana através de um emissário com cerca de 140 metros de comprimento.

A área de implantação da ETAR é de 320 m2 e ocupará solos da Reserva Ecológica Nacional (REN), conforme delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2007, de 2 de outubro, alterada pelo Despacho 14890/2013, de 18 de novembro, afetando a tipologia "zonas ameaçadas pelas cheias".

Considerando que a realização deste projeto irá permitir o tratamento adequado dos efluentes domésticos, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade dos recursos hídricos;

Considerando a fundamentação apresentada pelo requerente para a localização da ETAR, que aponta para a inexistência de alternativa viável para a sua localização em solos que não integrem a REN;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve, relativos, respetivamente, à utilização do domínio hídrico e à utilização de solos da Reserva Agrícola Nacional que a concretização do projeto pretendido pressupõe;

Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no âmbito do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, atenta a incidência da pretensão no Sítio de Importância Comunitária (SIC) Guadiana n.º PT CON0036;

Considerando que a realização do projeto não envolve impactes negativos significativos sobre a estabilidade ou o equilíbrio ecológico do meio e que as medidas preconizadas no projeto para a sua minimização se revelam adequadas;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 e da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016,

Determina-se:

O reconhecimento do relevante interesse público da construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Montes do Rio, situada no lugar de Álamo, União de Freguesias de Alcoutim e Pereiro, no concelho de Alcoutim, sujeito ao cumprimento dos pareceres proferidos no âmbito do procedimento, bem como das medidas de minimização apresentadas.

19 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins. - 18 de julho de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310657968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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