O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Pela informação recebida até ao momento, constata-se a necessidade e a urgência de proceder à publicação do Mapa Oficial dos resultados da eleição para a Assembleia da República.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 31 de maio de 2025, confirmando-se os pressupostos deste despacho autorizador.
30 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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