de 30 de maio
A Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, estabeleceu a atualização das regras respeitantes ao regime escolar para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo procedido a uma reavaliação do montante da ajuda, por aluno e por ano letivo, que teve por base a conjuntura de mercado e a evolução considerável dos preços dos produtos alimentares registados nos últimos anos e o número de semanas de distribuição.
De forma a contribuir para a evolução da distribuição de produtos com um valor nutricional relevante para a população escolar, bem como promover e estimular hábitos alimentares saudáveis, determinou-se a distribuição de uma maior variedade de produtos às crianças e alunos nos estabelecimentos de ensino, dentro das possibilidades existentes no quadro regulamentar europeu, tendo sido alargados os produtos lácteos elegíveis. Para este efeito, foram incluídos iogurtes naturais sem adição de açúcares ou edulcorantes, queijo em porções individuais e suas variantes sem lactose.
Adicionalmente, no seguimento da avaliação da implementação da nova Estratégia Nacional durante o primeiro ano letivo, com o intuito de aumentar a implementação do regime escolar e promover uma maior regularidade no consumo de frutas, produtos hortícolas e bananas, mostra-se conveniente aumentar o número de semanas letivas objeto de distribuição.
As alterações previstas na presente portaria adequam-se, assim, à alteração da Estratégia Nacional a ser comunicada à Comissão Europeia, tendo sido discutidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento do Regime Escolar.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão, do Regulamento Delegado (UE) 2017/40, da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º 1370/2013, do Conselho, em conjugação com o Despacho 2484/2025, de 24 de fevereiro, e com os artigos 8.º, 15.º, 20.º, 21.º e 27.º, do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/795, do Conselho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro O artigo 8.º da Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
1-A distribuição de produtos é realizada com a seguinte frequência:
a) No caso dos produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, em duas distribuições por semana, a efetuar em dias distintos, durante 37 semanas por ano letivo;
b) No caso dos produtos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º, em uma distribuição por semana, durante 30 semanas por ano letivo;
2-[...]
3-[...]
»Artigo 3.º
Produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 16 de maio de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 22 de maio de 2025.-O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 28 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado, em 6 de maio de 2025.
119114537