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Portaria 378/2025/1, de 6 de Novembro

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

Texto do documento

Portaria 378/2025/1

de 6 de novembro

A Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, estabeleceu a atualização das regras respeitantes ao regime escolar para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Com o intuito de aumentar a implementação do regime escolar e promover uma maior regularidade no consumo de frutas, produtos hortícolas e bananas, a Portaria 245/2025/1, de 30 de maio, previu o aumento do número de semanas letivas objeto de distribuição. Com efeito, o período de distribuição dos referidos produtos passou de 30 semanas para 37 semanas por ano letivo.

Considerando o atual período de distribuição, torna-se necessário proceder à atualização do montante da ajuda atribuído por aluno e por ano letivo para aqueles produtos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e Coesão Territorial, da Educação, Ciência e Inovação, da Saúde e da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão, do Regulamento Delegado (UE) 2017/40, da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º 1370/2013, do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/795, do Conselho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro O artigo 7.º da Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, na sua versão atual, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 7.º

[...]

1-[...]

a) 11,10 euros, por aluno e por ano, no caso da distribuição dos produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;

b) [...] 2-[...]

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 3 de novembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 5 de novembro de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de outubro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 8 de outubro de 2025.

119733823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6336663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-30 - Portaria 245/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Educação, Ciência e Inovação, Saúde e Agricultura e Pescas

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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