de 6 de novembro
A Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, estabeleceu a atualização das regras respeitantes ao regime escolar para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Com o intuito de aumentar a implementação do regime escolar e promover uma maior regularidade no consumo de frutas, produtos hortícolas e bananas, a Portaria 245/2025/1, de 30 de maio, previu o aumento do número de semanas letivas objeto de distribuição. Com efeito, o período de distribuição dos referidos produtos passou de 30 semanas para 37 semanas por ano letivo.
Considerando o atual período de distribuição, torna-se necessário proceder à atualização do montante da ajuda atribuído por aluno e por ano letivo para aqueles produtos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e Coesão Territorial, da Educação, Ciência e Inovação, da Saúde e da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/791, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento de Execução (UE) 2017/39, da Comissão, do Regulamento Delegado (UE) 2017/40, da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º 1370/2013, do Conselho, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2016/795, do Conselho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro O artigo 7.º da Portaria 37/2024, de 1 de fevereiro, na sua versão atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
1-[...]
a) 11,10 euros, por aluno e por ano, no caso da distribuição dos produtos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
b) [...] 2-[...]
»Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 3 de novembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 5 de novembro de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de outubro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 8 de outubro de 2025.
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