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Aviso 13922/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional ― área de serviços gerais.

Texto do documento

Aviso 13922/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, após aprovação do acionamento da reserva de recrutamento do procedimento concursal publicitado no aviso 4217/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2022, para ocupação de 1 posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Operacionalárea de Serviços Gerais, levadas a efeito as diligências necessárias à negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, tendo sido atribuída a 1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente à remuneração de 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos) e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 5 de maio de 2025, com o candidato seguinte na Lista de Ordenação Final João Carlos Lobo Oliveira, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental será o mesmo do procedimento concursal vertente.

13 de maio de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Paços, Joaquim Barbosa, Dr.

319102751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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