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Despacho 6154/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de Maria Bernardete Giesteira Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 6154/2025

Nos termos do n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o teor integral do despacho de 12 de março de 2025:

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas por trabalhadora aposentada por idade de 70 anosMaria Bernardete Giesteira Ribeiro Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 6/2019, de 14 de janeiro, prevê que o vínculo de emprego público caduca quando o/a trabalhador/a complete 70 anos, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;

Considerando que, em cumprimento do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por motivo de aposentação por idade (70 anos), da trabalhadora do mapa de pessoal do município de Santo Tirso, Maria Bernardete Giesteira Ribeiro, Assistente Técnica, posição remuneratória 4.ª e nível remuneratório 10, com efeitos a partir de 31 de março de 2025, inclusive;

Considerando que o artigo 294.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 3.º do Decreto Lei 6/2019, de 14 de janeiro, com a epígrafe “Exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos”, estipula que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o/a trabalhador/a que, sendo titular de um vínculo de emprego público, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos, deve manifestar essa vontade expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade;

Considerando que tal pedido carece de despacho de autorização, conforme disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando que a trabalhadora Maria Bernardete Giesteira Ribeiro manifestou, por escrito, em 30 de setembro de 2024 (documento com o registo n.º 22677, de 04.10.2024), a sua vontade de continuar a exercer funções públicas a partir de 31 de março de 2025, data em que passaria à situação de aposentada por atingir a idade de 70 anos;

Considerando a proposta e os fundamentos nela apresentados, enviada a este município no dia 01 de outubro de 2024 (com o registo n.º 22677, de 04.10.2024) pela Diretora do Agrupamento de Escolas D. Dinis, que, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto Lei Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, exerce o poder de direção sobre a referida trabalhadora;

Considerando que o interesse público subjacente à continuidade do exercício de funções públicas para além dos 70 anos se fundamenta no número muito limitado de assistentes técnicos para o desempenho das funções correspondentes, o que coloca em causa o adequado funcionamento da Escola em que a trabalhadora desempenha funções, sem que seja possível suprir esta limitação com recurso às demais escolas que compõem o agrupamento;

Considerando que não está previsto, a curto médio prazo, o lançamento de um procedimento concursal comum que venha a satisfazer as necessidades de recursos humanos nesse agrupamento, sendo que, mesmo que tal, entretanto ocorra, os prazos do procedimento de recrutamento não se compadecem com a urgência e necessidade imediata desta resposta.

Determino, ao abrigo da competência delegada por despacho do presidente da câmara municipal, datado de 8 de novembro de 2021, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, com a trabalhadora Maria Bernardete Giesteira Ribeiro, com início a 31 de março de 2025, com a remuneração de 1.126,77€ (mil cento e vinte e seis euros e setenta e sete cêntimos), pelo prazo máximo de seis meses.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da LTFP e n.º 2 do artigo 79.º do Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro, publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

19 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Alberto Costa.

319073592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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