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Edital 976/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar/científica Ciências Agronómicas, subárea Engenharia de Agro-Sistemas e Bioprocessos.

Texto do documento

Edital 976/2025

Concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica Ciências Agronómicas, subárea Engenharia de AgroSistemas e Bioprocessos

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República (DR), está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Auxiliar, na subárea disciplinar/científica Engenharia de AgroSistemas e Bioprocessos, integrada na área disciplinar/científica de Ciências Agronómicas, conforme definidas, respetivamente nos Despachos nos 2/2019, de 2 de janeiro, e 4946/2021, de 14 de maio, da UTAD, o qual se vai reger em tudo o aqui não estiver previsto, nomeadamente, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (doravante designado ECDU), e demais normativos aplicáveis, em especial, o Regulamento 106/2019, de 25 de janeiro, que estabelece o Regime Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019 (doravante designado Regulamento).

Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I-Despacho de autorização do Reitor O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor, proferido em 19 de fevereiro de 2025, na sequência da confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizado, pelo que o seu titular deve executar as atividades atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, pelo artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU. IIPrazo de validade O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento. IIILocal de trabalho Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal. IVRequisitos de admissão ao Concurso IV.1-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só pode ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor à datalimite da entrega das candidaturas e, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Concursos da UTAD, submeta dentro do prazo, no local e forma aqui fixados, os documentos de admissão exigidos.

IV.2-Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso, bem como os demais requisitos previstos na lei e neste edital.

IV.3-Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

IV.4-Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

IV.5-No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.

V-Requisitos de Admissão e aprovação em Mérito Absoluto V.1-Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos que, nos termos do número anterior, sejam admitidos a concurso.

V.2-A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

V.2.1-Licenciatura préBolonha ou Mestrado na área científica das Ciências Agronómicas ou Ciências Florestais e afins;

V.2.2-Doutoramento em Ciências Agronómicas ou Ciências Florestais ou afins reconhecido oficialmente em Portugal;

V.2.3-Publicação (autoria ou coautoria) de pelo menos 3 artigos científicos na área disciplinar do concurso em revista referenciada na base indexada;

V.2.4-Detentor de um currículo compatível com a área científica/disciplinar do concurso e adequado à respetiva categoria.

V.3-Observado o quórum de funcionamento que resulta do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos, considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V.4-A exclusão ou reprovação definitiva em mérito absoluto depende de audiência prévia a realizar pelo júri a qual é, igualmente, pressuposto necessário para se avançar para a fase seguinte.

VI-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

VI.1-O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência deste concurso, venham a ser contratados.

VI.2-O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular (AC), sendo a classificação obtida pela seguinte fórmula:

AC = DC + CP + AR sendo AC = DC + CP + AR sendo:

VI.2.1-Desempenho científico (elemento DC):

50 Pontos. Inclui os parâmetros de avaliação:

VI.2.1.1-Produção científica ou tecnológica (30 pontos);

VI.2.1.2-Coordenação ou participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico e orientação ou coorientação de bolseiros de I&D (15 pontos);

VI.2.1.3-Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral (5 pontos);

VI.2.2-Capacidade pedagógica (elemento CP):

40 Pontos. Inclui os parâmetros de avaliação:

VI.2.2.1-Atividades letivas em instituições de ensino superior (20 pontos);

VI.2.2.2-Produção de material pedagógico (10 pontos);

VI.2.2.3-Coordenação ou participação em projetos pedagógicos (5 pontos);

VI.2.2.4-Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas (5 pontos);

VI.2.3-Atividades relevantes (elemento AR):

10 pontos. Inclui os parâmetros de avaliação:

VI.2.3.1-Propriedade intelectual e industrial;

(2,5 pontos);

VI.2.3.2-Contratos de prestações de serviços especializados;

(2,5 pontos);

VI.2.3.3-Ações de formação;

(2,5 pontos);

VI.2.3.4-Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso (2,5 pontos).

VII-Parâmetros preferenciais Majoração até 10 % para candidatos com produção científica de relevo e membro de um centro de investigação da área disciplinar/científica a que se destina o concurso.

Majoração até 10 % para a experiência pedagógica na área da mecanização agrícola, tecnologias digitais e agricultura de precisão a que se destina o concurso. VIIIApresentação e Instrução da Candidatura VIII.1-Os candidatos devem aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https:

//careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento concursal a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

VIII.2-Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto VI do edital;

O curriculum vitae deve incluir, de forma explícita, o

«

Scopus Author ID

»

, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações;

c) Cópia autonomizada dos três artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica mais relevantes para a área/subárea disciplinar/científica para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;

d) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

VIII.3-Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deve o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta do processo.

VIII.4-Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é verdadeira;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço. IXIdioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

X-Composição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento e nos termos dos Despachos do Reitor de 31 de janeiro e 05 de fevereiro de 2025:

Presidente, por delegação do Reitor:

José Luís Teixeira de Abreu de Medeiros Mourão, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Guilhermina Miguel da Silva Marques, Professora Associada, Departamento de AgronomiaEscola das Ciências Agrárias e Veterinárias da UTAD.

Raul Manuel Pereira Morais dos Santos, Professor Catedrático, Departamento de EngenhariasEscola de Ciências e Tecnologia da UTAD.

António Castro Ribeiro, Professor Coordenador do Departamento de Produção e Tecnologia Vegetal, Escola Superior AgráriaInstituto Politécnico de Bragança.

Luís Alcino Pinto Monteiro da Conceição, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vasco Fitas da Cruz, Professor Associado, Departamento de Engenharia RuralUniversidade de Évora.

Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:

1-Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;

2-Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico;

3-Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como,

«

candidato

»

,

«

recrutado

»

,

«

professor

» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

O presente Edital vai ser, respetivamente, publicado e publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

23 de maio de 2025.-O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

319096734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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