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Despacho 6146/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra no coordenador executivo.

Texto do documento

Despacho 6146/2025

1-Ao abrigo do disposto no Despacho 7278/2023, de 10 de julho e na Deliberação 657/2023, de 27 de junho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, no Coordenador Executivo do Instituto de Investigação Interdisciplinar (IIIUC), Mestre Jorge Humberto Gomes Noro, as competências seguidamente enunciadas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra e do IIIUC, no que ao âmbito do IIIUC digam respeito e desde que esteja assegurada a sua prévia cabimentação, nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o IIIUC;

b) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao IIIUC;

d) Autorizar a condução de viaturas afetas ao IIIUC por qualquer trabalhador do IIIUC, bem como a atravessar a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;

e) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

f) Autorizar o estatuto de trabalhadorestudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea h), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

g) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;

h) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

i) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

j) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, integrados nas carreiras gerais e de informática, praticando os atos inerentes à tramitação prevista na legislação aplicável, incluindo a homologação da ata final, exceto quando a proposta de avaliação seja conducente à cessação do contrato de trabalho;

k) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial e em regime de tempo completo, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho (CT);

l) Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho parcial, nos termos da LTFP e do CT, assim como outorgar os respetivos acordos;

m) Autorizar a realização, no IIIUC, de estágios e formações curriculares por estudantes matriculados em Instituição de Ensino Superior, de Ensino Profissional ou de Formação, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de Protocolos celebrados entre a Universidade de Coimbra e as referidas instituições de ensino e, bem assim, outorgar os respetivos acordos específicos;

n) Assinar os acordos relativos aos estágios com entidades externas ao Instituto de Investigação Interdisciplinar, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

o) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico.

2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de maio de 2025.-O Diretor do IIIUC, Prof. Doutor João Ramalho.

319106104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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