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Declaração de Retificação 531/2025/2, de 30 de Maio

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5570/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 531/2025/2

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 5570/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No sumário, onde se lê:

«

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1750 do lote 5 na União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral, do concelho de Castanheira de Pera, na freguesia de Góis, no concelho de Góis, e na União das Freguesias de Lousã e Vilarinho, no concelho da Lousã.

» deve ler-se:
«

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1750 do lote 3 na União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral, do concelho de Castanheira de Pera, na freguesia de Góis, no concelho de Góis, e na União das Freguesias de Lousã e Vilarinho, no concelho da Lousã.

»

23 de maio de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

319099472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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