Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Vila Real do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo na Diretora de Núcleo da Infância e Juventude, Licenciada Ana Bela Machado Costa Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 2648/2025, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, em 26 de fevereiro, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo da Infância e Juventude da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Vila Real do ISS, I. P., a licenciada Ana Bela Machado Costa, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1-Competências Genéricas:
1.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2-Planear, programar e avaliar as atividades do respetivo Núcleo no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.3-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.6-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.7-Despachar os pedidos de crédito horário;
1.8-Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.9-Assegurar a gestão interna do pessoal afeto ao Núcleo, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2-Competências Específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1-Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento, para crianças e jovens;
2.2-Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.3-Emitir parecer sobre o estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e jovens e famílias em fase de integração;
2.4-Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos Tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção;
2.5-Propor a designação do representante do ISS, I. P., na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de cada concelho;
2.6-Emitir parecer sobre os pedidos de apoio económico em Medidas em Meio Natural de vida em processos apresentados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de cada concelho;
2.7-Propor a autorização da integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como propor a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;
2.8-Acompanhar, analisar e avaliar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções, designadamente autorizar os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e assinar os certificados de préadoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;
2.9-Propor o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social;
2.10-Propor subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem;
2.11-Propor as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social até ao máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorrem da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos em Orientação Técnica;
2.12-Propor subsídios mensais candidatos a asilo, refugiados e outras situações que se lhes possam equiparar;
2.13-Propor os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;
2.14-Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e Rede Social;
2.15-Designar os colaboradores do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja de ação social;
2.16-Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, retificada pela Deliberação 43/2013, de 1 de março e alterada pela Deliberação 30/2018, de 11 de janeiro.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias nele abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
15 de maio de 2025.-A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo.
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