Despacho 2648/2025, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série II de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Parte: C
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social.
Texto do documento
Despacho 2648/2025
Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo.
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Lic. Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.3 - Assegurar e coordenar as ações de apoio social às populações, em articulação com o Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional (CCOS);
2.4 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos em Orientação Técnica;
2.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
2.6 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
2.7 - Decidir sobre a suspensão e a caducidade da autorização de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
2.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;
2.10 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e autorizar o funcionamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
2.11 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sedeados na área geográfica do Centro Distrital de Vila Real;
2.12 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
2.13 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;
2.14 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social.
2.15 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, retificada pela Deliberação 43/2013, de 1 de março e alterada pela Deliberação 30/2018, de 11 de janeiro.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.
12 de janeiro de 2025. - O Diretor de Segurança Social, António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa.
318687693
Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo.
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Lic. Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.3 - Assegurar e coordenar as ações de apoio social às populações, em articulação com o Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional (CCOS);
2.4 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos em Orientação Técnica;
2.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
2.6 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
2.7 - Decidir sobre a suspensão e a caducidade da autorização de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
2.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;
2.10 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e autorizar o funcionamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
2.11 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sedeados na área geográfica do Centro Distrital de Vila Real;
2.12 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
2.13 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;
2.14 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social.
2.15 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, retificada pela Deliberação 43/2013, de 1 de março e alterada pela Deliberação 30/2018, de 11 de janeiro.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.
12 de janeiro de 2025. - O Diretor de Segurança Social, António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa.
318687693
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086227.dre.pdf .
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