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Despacho (extrato) 6103/2025, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6103/2025

A subdelegação de competências, tal como a delegação, constitui instrumento privilegiado de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Pelo Despacho 3900/2025, publicado no Diário da República n.º 62/2025, Série II, em 28 de março, foram subdelegadas pela Senhora VicePresidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. competências à subscritora, com possibilidade de ulterior subdelegação, pelo que ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação 1184/2021, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2021:

1-Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Cláudia Crispim dos Santos, coordenadora, em regime de substituição, do Setor Jurídico (SJ), competências para a prática dos seguintes atos:

a) Direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 1 da Deliberação 819/2020, devam tramitar no referido Setor.

b) Decidir recursos hierárquicos, informados pelo SJ, em caso de rejeição ou indeferimento, por meio impróprio, extemporaneidade, desistência ou falta de pagamento de emolumentos, ou quando a decisão resulte de orientações superiormente sancionadas, de doutrina firmada pelo IRN, I. P., ou da interpretação literal da legislação aplicável e ainda impugnações de conta;

c) Adjudicação de serviços jurídicos para representação em processos judiciais, administrativos ou cíveis, sobre nacionalidade, identificação civil, relativos a atos de registo de qualquer natureza ou outros que corram termos no SJ, desde que o valor dos honorários esteja devidamente cabimentado;

d) Decidir pedidos de retificações de contas e de devolução de taxas e emolumentos, a qualquer título, exceto se da sua análise resultar a necessidade de emitir novas orientações sobre a aplicação do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;

e) Confirmar certificados de conta;

f) Autorizar a saída de livros e documentos a título devolutivo, para qualquer fim, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação, bem como a devolução de documentos arquivados nos processos;

g) Responder a pedidos, formulados por entidades públicas, de pronúncia sobre questões registais quanto às quais já existe doutrina firmada ou se a resposta resultar da interpretação literal da legislação aplicável;

h) Responder a exposições sobre serviços desconcentrados e centrais de registo, nos limites das competências cometidas ao SJ;

i) Responder a consultas, formuladas pelos serviços desconcentrados e centrais de registo, desde que sobre as questões suscitadas já exista doutrina firmada e esta não seja posta em causa, ou quando a resposta resulte de interpretação literal da legislação aplicável;

j) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e de custas de parte, incluindo reembolsos, relativos a processos acompanhados pelo respetivo SJ, até ao limite de cinco mil euros;

k) Promover as comunicações e assinar a correspondência, no âmbito do exercício das atribuições do Setor Jurídico, com a exceção prevista no ponto 4.

2-Subdelego no Coordenador da Unidade Disciplinar e de Contencioso (UDC), Licenciado José Alexandre Gonçalves Coelho, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, e que já resultavam do n.º 1 da Deliberação 819/2020, devam tramitar na referida Unidade.

b) Promover as comunicações e assinar a correspondência no âmbito do exercício das atribuições da UDC, com a exceção prevista no ponto 4.

c) Orientar, controlar e promover o desempenho e a eficiência da unidade, com vista à execução do plano de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

d) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação da respetiva equipa;

e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos afetos à unidade, nos limites impostos pela legislação, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários estabelecidos ou contratualizados;

g) Por indicação da signatária, justificar faltas dos trabalhadores afetos à respetiva unidade;

h) Por indicação da signatária, informar a autorização do gozo de férias dos trabalhadores da unidade respetiva;

i) Inserir nas aplicações respetivas, por indicação da signatária, a justificação as faltas de trabalhadores no âmbito da respetiva unidade;

j) Exercer, relativamente aos trabalhadores afetos à respetiva unidade e no âmbito da respetiva coordenação, as competências de avaliador, previstas no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

3-Subdelego o poder de direção dos procedimentos que estejam sob sua responsabilidade e a competência para a promoção dos atos necessários à sua correta instrução, incluindo a promoção e subscrição das comunicações e a assinatura da respetiva correspondência, individualmente, nos Licenciados e nas Licenciadas seguintes, em exercício de funções no DGATJ:

Ana Paula Costa Ferreira;

Ana Sofia Filipe Matias;

Carla Cristina Baião Alves da Palma;

Carla Sofia Tavares da Cruz Ferreira;

Eugénia Maria Lopes Pereira Pimpão;

Filipa Mendes Pereira;

Francisca da Conceição Barreiro Pais Brandão;

Isabel Cristina Saavedra Afonso Branco;

Madalena Maria de Oliveira e Silva Rodrigues Garcia Grade;

Maria Gabriela Reis Isidro;

Maria Helena Leandro Artur Carita;

Maria Luísa Lourenço Ferreira;

Maria Sílvia Chichorro de Medeiros da Silva Torres;

Olga Cristina Ramos Oliveira;

Rui Manuel Ferreira da Cruz;

Sandra Cristina da Silva Monteiro;

Susana Maria Gabriela Cebola, e Vanessa Isabel Oliveira Jauad Dantas.

4-A presente subdelegação de competências não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui as comunicações e assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao seu exercício, com exceção das excluídas pelo Despacho 3900/2025, ou seja as comunicações dirigidas à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos EstadosMaiores das Forças Armadas, ao Procuradorgeral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados.

5-Revogo o despacho de subdelegação n.º 14825 publicado no Diário da República n.º 243/2024, Série II, de 16 de dezembro.

6-O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2024, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente subdelegação até à data da sua publicação.

14 de maio de 2025.-A Diretora do Departamento de Gestão e Apoio TécnicoJurídico aos Serviços de Registo, em regime de substituição, do IRN, I. P., Alda Maria Jesus Azevedo.

319057505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6193704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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