1-Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.
2-Nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, sob proposta do próprio e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, concedo a Alberto Fernando da Silva Santos, Secretário de Estado da Cultura, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do referido diploma legal, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua tomada de posse e pelo período de duração das respetivas funções governativas.
26 de maio de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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