O Despacho 4703-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, suplemento, de 16 de abril de 2025, determina que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio.
Verifica-se, no entanto, que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível.
Considerando que o perigo de incêndio rural previsto até ao final do período inicialmente definido, 31 de maio, condiciona, em grande parte do território nacional, a realização de trabalhos e outras atividades de gestão de combustível, e tendo presente que a prorrogação do prazo em análise está igualmente sujeita aos condicionalismos determinados pelo Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural
muito elevado
» oumáximo
»;Considerando, ainda, que foram ouvidas a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a Infraestruturas de Portugal, S. A., a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
O Secretário de Estado da Proteção Civil e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto no Despacho 7270/2024, de 21 de junho, da Ministra da Administração Interna, e no Despacho 6739/2024, de 17 de junho, na sua redação atual, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos do n.º 12 do artigo 49.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determinam:
1-Alterar o n.º 1 do Despacho 4703-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, suplemento, de 16 de abril de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
1-Que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 15 de junho de 2025.
»2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.-29 de maio de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
319117915