Aviso (extrato) 13790/2025/2, de 29 de Maio
Procedimento concursal para recrutamento de titulares para cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Aviso (extrato) n.º 13790/2025/2
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, 15 de janeiro na sua atual redação, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os Serviços Municipalizados de Setúbal, na sequência de aprovação do Conselho de Administração em 18/02/2025 (Deliberação 24/2025), aprovada em Assembleia Municipal realizada em 28/03/2025 (Deliberação 10/2025/AM) sob proposta da Câmara Municipal de Setúbal em 12/03/2025 (Deliberação 115/2025), pretendem proceder ao recrutamento de trabalhadores em funções públicas, através de procedimentos concursais para os cargos de direção intermédia de 3.º grau que se referem, os quais ficarão abertos por um período de 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) para apresentação de candidaturas:
Direção intermédia de 3.º grauChefe do Serviço de Gestão de Contratos e Faturação do Departamento Comercial (Ref.ª A) Direção intermédia de 3.º grauChefe do Serviço de Cobranças e Serviços do Departamento Comercial (Ref.ª B) Direção intermédia de 3.º grauChefe do Serviço de Atendimento, Apoio e Comunicação com o Cliente do Departamento Comercial (Ref.ª C) Direção intermédia de 3.º grauChefe do Serviço de Estudos, Projetos e Informação Geográfica do Departamento de Engenharia (Ref.ª D) Direção intermédia de 3.º grauChefe do Serviço de Empreitadas e Fiscalização de Obras do Departamento de Engenharia (Ref.ª E) Direção intermédia de 3.º grauChefe do Serviço de Gestão das Redes de Drenagem da Divisão de Gestão de Redes do Departamento de Exploração (Ref.ª F) 1-Os presentes procedimentos regem-se pelo disposto na Lei 2/2004 de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública), na atual redação, na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (que procede à adaptação à Administração Local daquele diploma), na Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
2-A publicação integral contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação de candidaturas constam de oferta publicada integralmente na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt-a ocorrer após publicação do presente aviso no Diário da República-e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Setúbal, em https:
//sms-setubal.pt.
19 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Rabaçal.
319092068
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6191852.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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