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Despacho 6056/2025, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeia para o cargo de diretora-geral do Tribunal de Contas a Dr.ª Conceição Ventura.

Texto do documento

Despacho 6056/2025

Ao abrigo do artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de agosto, e do artigo 11.º do Decreto Lei 440/99, de 2 de novembro, nomeio, em comissão de serviço, a licenciada Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura para o cargo de DiretoraGeral do Tribunal de Contas.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2025.

A nota curricular da nomeada é publicada em anexo ao presente despacho.

22 de maio de 2025.-A Conselheira Presidente, Filipa Urbano Calvão.

Nota Curricular de Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (1982);

Pósgraduação em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração (1986).

Auditora da carreira especial de Auditor do Tribunal de Contas. SubdiretoraGeral do Tribunal de Contas desde 1 de outubro de 2021. AuditoraCoordenadora (a partir de 1 de abril de 2021), AuditoraChefe (de 2008 a 2021) e técnica superior (de 2006 a 2008) no Departamento de Consultadoria e Planeamento da DGTC. SubdiretoraGeral da DireçãoGeral da Administração Pública (2005-2006). VicePresidente (equiparado a Diretor-Geral) do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial. (2004/2005). SecretáriaGeral do Ministério da Economia (2001/2003).

Adjunta em Gabinetes Ministeriais das áreas do Orçamento e da Saúde (de 1996/1998 e 99/2000).

Chefe do Serviço de Património e Aprovisionamento do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia AgrícolaINGA (1998). SecretáriaGeral Adjunta do Ministério da Indústria e Energia (1991-96).

Diretora dos Serviços de Pessoal e Estruturas da SecretariaGeral do Ministério da Indústria e Energia (1987-91).

Chefe de Divisão para a área dos recursos humanos, e técnica superior na SecretariaGeral do exMinistério da Indústria e Energia desde 1985.

Ao longo da carreira, desempenhou funções em várias áreas de gestão comum da administração, designadamente gestão de recursos humanos, gestão financeira e orçamental, organização e património, bem como na elaboração de diplomas legais, especialmente nos domínios da organização administrativa e das carreiras e regimes de pessoal. Exerceu funções de inspeção na área da justiça e de consultoria em vários organismos.

Na DGTC, salienta as seguintes funções:

Foi membro das equipas que realizaram as revisões de pares (peer-review) aos Tribunais de Contas de França (incluindo o acompanhamento das recomendações) e Espanha, e prestou apoio técnico em ação similar no Tribunal de Contas Europeu. Participa nos trabalhos da revisão de Pares à Instituição Superior de Controlo do Cazaquistão.

Enquanto SubdiretoraGeral, é responsável pela consultoria, apoio ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, estando ainda incumbida da coordenação da gestão dos recursos humanos e dos aspetos ligados à inovação e metodologias de auditoria e controlo.

Apoiou tecnicamente a equipa que procedeu à autoavaliação do Tribunal de Contas e o grupo de trabalho da reorganização dos serviços e da revisão das carreiras.

Colaborou na elaboração do projeto de diploma de revisão do estatuto dos Serviços de Apoio, que incluiu a revisão das carreiras do Tribunal de Contas;

Foi membro do grupo de trabalho sobre ética e deontologia no Tribunal de Contas.

É formadora em várias áreas relacionadas com a sua experiência profissional e conhecimentos académicos.

319103245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6191726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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