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Aviso 13622/2025/2, de 28 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo do período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, por motivo de facto imprevisível.

Texto do documento

Aviso 13622/2025/2

João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, na atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 2 de maio de 2025, ratificar o Despacho 49/PC-JH/2025 do signatário, datado de 28 de abril de 2025, que determinou prorrogar o prazo do período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo por mais um dia, com o novo prazo a terminar no dia 29 de abril de 2025, a fim de garantir que todos os cidadãos e entidades possam, sem restrições, exercer o seu direito à participação.

5 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.

Deliberação Ponto n.º 01 da ordem do dia

«

Ratificação de DespachoProrrogação do prazo do período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, por motivo de facto imprevisível.-Proposta de deliberação 41/PC-JH/2025 Considerando que:

1-Que, nos termos do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e do Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, foi promovido o período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, conforme Aviso 6176/2025/2, publicado no Diário da República.

2-Que o período de discussão pública da referida proposta findaria hoje, dia 28 de abril 2025, de acordo com o calendário estabelecido, permitindo aos cidadãos e às entidades interessadas submeterem as suas sugestões, observações e contributos.

3-Que, no entanto, no último dia do prazo previsto para a referida discussão pública, ocorreu uma interrupção generalizada do fornecimento de eletricidade em várias regiões de Portugal, incluindo a área do Município do Cartaxo, devido a um apagão que afetou, por um período significativo, diversos sistemas de comunicação e acesso à Internet.

4-Que, como resultado desse apagão, diversas pessoas e entidades interessadas não puderam aceder aos meios necessários para participar no processo de discussão pública, impossibilitando a apresentação de sugestões, observações ou outras contribuições no prazo estabelecido.

5-O princípio da participação pública e da transparência, consagrado na Constituição da República Portuguesa e em diversos normativos legais, que visa assegurar que todos os cidadãos e entidades possam efetivamente contribuir para o processo de revisão do Plano Diretor Municipal.

Assim, no uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através do Despacho 49/PC-JH/2025, datado de 28 de abril de 2025, determinei:

1-Prorrogar o prazo do período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo por mais um dia, com o novo prazo a terminar no dia 29 de abril de 2025, a fim de garantir que todos os cidadãos e entidades possam, sem restrições, exercer o seu direito à participação.

2-A publicação da prorrogação do prazo será realizada conforme estabelecido pela legislação aplicável.

3-Os interessados poderão, durante o novo prazo de discussão pública, apresentar as suas sugestões, observações ou reclamações, de acordo com os procedimentos previamente divulgados.

Foi, assim, praticado um ato da competência da Câmara Municipal, ficando este sujeito a ratificação, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ratificar o Despacho 49/PC-JH/2025, datado de 28 de abril de 2025, em que foi determinada a prorrogação do prazo do período de discussão pública da proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, por motivo de facto imprevisível.

O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.

Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.

»

5 de maio de 2025.-A Secretária da Reunião da Câmara Municipal, Inês Margarida Ribeiro Calisto.

619055415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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