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Portaria 369/2025/2, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza a Unidade Local de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes de microbiologia.

Texto do documento

Portaria 369/2025/2

A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes de microbiologia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 a 3 do artigo 49.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 13 de março, o seguinte:

1-Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 878 722,65 EUR (três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e dois euros e sessenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes de microbiologia.

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026:

1 292 907,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027:

1 292 907,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028:

1 292 907,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

319089088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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