A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes de microbiologia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 a 3 do artigo 49.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 13 de março, o seguinte:
1-Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 878 722,65 EUR (três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e dois euros e sessenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes de microbiologia.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026:
1 292 907,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027:
1 292 907,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028:
1 292 907,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
319089088