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Despacho 5976/2025, de 28 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, Capitão-de-Fragata João Paulo Nogueira Madaleno Galocha.

Texto do documento

Despacho 5976/2025

1-Ao abrigo do disposto no Despacho 5609/2025, de 13 de maio, do ViceAlmirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2025, subdelego no Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, Capitão-de-Fragata João Paulo Nogueira Madaleno Galocha, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a Capitão-de-Mar-e-Guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

1) Nomear oficiais, sargentos e praças por imposição de serviço;

2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais, sargentos e praças nomeados por imposição de serviço, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

3) Autorizar a apresentação de candidatura a lugares vagos e a concurso;

b) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para frequência de ações de formação, exceto para o curso de promoção a oficial general e os cursos de especialização de oficiais;

2) Nomear militares e militaresalunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos quadros permanentes (QP);

3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no regime de contrato (RC) e regime de voluntariado (RV);

4) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento;

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Nomeações e Colocações:

1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

4) Concessão de licença por adoção;

5) Concessão de dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua atual redação;

7) Autorização para assistência a neto;

8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar;

d) Relativamente a assuntos diversos:

Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado.

2-É revogado o Despacho 13876/2024, de 14 de novembro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024.

3-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Chefe da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal, Capitão-de-Fragata João Paulo Nogueira Madaleno Galocha, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.

22 de maio de 2025.-O Diretor de Pessoal, Comodoro David Augusto de Almeida Pereira.

319094993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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