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Despacho 5967/2025, de 28 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de diretora dos Serviços de Compras e Gestão Contratual, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos.

Texto do documento

Despacho 5967/2025

Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, estabelece a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo;

Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, determina a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares;

Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo;

Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar;

Considerando que os cargos de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa I anexo à orgânica da SecretariaGeral do Governo, nos termos do artigo 12.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo;

Considerando que os diretores de serviços são remunerados pelo valor correspondente a 75 % da remuneração do cargo do SecretárioGeral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do mapa II anexo ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, e do qual faz parte integrante;

Considerando que a nota curricular da licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, anexa ao presente despacho, é demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente:

Determino:

1-Nos termos do previsto no artigo 12.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo, no mapa I anexo à orgânica da SecretariaGeral do Governo, na alínea g) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 9.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, na sua redação atual, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, é designada para exercer o cargo de Diretora de Serviços de Compras e Gestão Contratual, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de substituição, a licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos.

2-A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3-O presente despacho produz efeitos à data de 23 de maio de 2025.

4-A publicação nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º do supracitado Estatuto do Pessoal Dirigente.

22 de maio de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, em suplência, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

Nota Curricular I-Dados pessoais Nome:

Célia Maria Rodrigues dos Santos.

Data de Nascimento:

25 de novembro de 1966. IIHabilitações Académicas

2008-Curso PósGraduado de atualização sobre “O Novo Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas”, do Instituto de Ciências JurídicoPolíticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

1991-Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. IIIFormação Específica

De 7 de maio a 17 de julho de 2015-FORGEP-Programa de Formação em Gestão Pública (Ética, Administração e Gestão Pública;

Liderança e Gestão de Pessoas;

Gestão Orçamental e de Recursos Humanos;

Gestão Tecnológica;

Inovação e Qualidade e Internacionalização e Prospetiva).

Ao longo da carreiraDiversa formação em contencioso administrativo, em regime jurídico da Administração Pública e Contratação Pública. IVExperiência Profissional Abril de 2025-Exercício transitório do cargo de SecretárioGeral da Economia, em regime de suplência.

De 1 de julho de 2013 até à presente dataDiretora de Serviços de Contratação Pública e Património na SecretariaGeral da Economia.

De 23 de junho de 2010 até 30 de junho de 2013-Técnica superior na Unidade Ministerial de Compras da SecretariaGeral do Ministério das Finanças.

De 1 de março de 2007 até 22 de junho de 2010-Técnica superior na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso da SecretariaGeral do Ministério das Finanças.

De 14 de fevereiro de 2000 a 28 de fevereiro de 2007-Técnica superior no Gabinete Jurídico e Contencioso da DireçãoGeral de Viação do Ministério da Administração Interna.

Exercício de advocacia de 02 de outubro de 1993 até janeiro de 2000.

319096937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-30 - Portaria 205-B/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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