Portaria 838/94
de 21 de Setembro
Pela Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, foi aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde.
Constatando-se que no referido quadro de pessoal não foi incluída a categoria de clínico geral da carreira médica de clínica geral e que naquela Direcção-Geral existem profissionais detentores da referida categoria, importa regularizar a omissão verificada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, seja alterado, na parte referente à carreira médica de clínica geral, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde
(ver documento original)