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Portaria 838/94, de 21 de Setembro

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Sumário

ALTERA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, RELATIVAMENTE AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DA CARREIRA MÉDICA DE CLINICA GERAL.

Texto do documento

Portaria 838/94
de 21 de Setembro
Pela Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, foi aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde.

Constatando-se que no referido quadro de pessoal não foi incluída a categoria de clínico geral da carreira médica de clínica geral e que naquela Direcção-Geral existem profissionais detentores da referida categoria, importa regularizar a omissão verificada.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, seja alterado, na parte referente à carreira médica de clínica geral, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-02 - Portaria 1105/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, O QUAL CONSTA DE MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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