Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da carreira especial médica ou carreira médicaárea de exercício hospitalar
1-Na sequência do Despacho 218/2024, de Suas Excelências, o Ministro das Finanças, a Secretária de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, e do Despacho 3582A/2024, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 65, de 2 de abril de 2024, e por deliberação do Conselho de Administração de 17 de outubro de 2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2-Tipo de concursoprocedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, nos termos do Decreto Lei 102/2023, de 7 de novembro, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não poderão ser providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
3-Prazo de validade-o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4-Prazo de apresentação de candidaturas-15 dias úteis, contabilizados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5-Legislação aplicável-o procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009 e no Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019; e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, com as alterações previstas na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e Portaria 190/2017, de 9 de junho.
6-Caracterização do posto de trabalhoao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto; no artigo 13.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto (aditado pelo artigo 4.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações.
7-Local de trabalhoUnidade Local de Saúde de São João, EPE.
8-Regime e horário de trabalho-O regime de trabalho a considerar será de 40 horas semanais, podendo por opção do trabalhador, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Unidade Local de Saúde de São João, EPE, manter-se o respetivo regime horário.
9-Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral-é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.
10-Requisitos de admissãopodem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor em Pediatria e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado no âmbito dessa especialidade;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.
11-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
12-Formalização das candidaturas-a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no FrontOffice do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (dias úteis, das 09h às 12h30 e das 14h00 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Unidade Local de Saúde de São João, EPEAlameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 10 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 12 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo).
13-Documentos-o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de Pediatria, com referência à classificação final obtida;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Três exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;
e) Três exemplares de um plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato.
14-Métodos de seleçãonos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e Portaria 190/2017, de 9 de junho, e das Cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
15-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
16-As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17-Resultados e ordenação finalos resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri; a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
18-Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e Portaria 190/2017, de 9 de junho, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019.
19-A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no FrontOffice do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, publicitadas no portal da Internet da instituição:
https:
//portal-chsj.min-saude.pt, e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, e suas alterações, e no n.º 2 da Cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações.
20-Constituição do júri:
Presidente:
Luís Manuel Varandas, Assistente Graduado Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos:
Maria da Graça Machado Dias Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, EPE;
2.º Vogal Efetivo:
Edite Maria Barreto de Almeida Tomás, Assistente Graduada Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE;
1.º Vogal Suplente:
Esmeralda Emília Gomes Martins, Assistente Graduada Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE;
2.º Vogal Suplente:
Eurico Jorge Santos Cardoso Gaspar, Assistente Graduado Sénior de Pediatria da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE.
Qualquer informação adicional poderá ser obtida através de correio eletrónico para o endereço:
grh.carreiras@ulssjoao.min-saude.pt.
21 de maio de 2025.-A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.
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