Portaria 425/82
de 26 de Abril
A Portaria 286/74, de 18 de Abril, veio estabelecer o sistema de testes escritos para as provas teórica e técnica de exame de condução a que se refere a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 49.º do Código da Estrada, sem prejuízo de uma revisão mais profunda do sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis.
Reconhece-se, contudo, a necessidade de alterar aquele diploma por forma a contemplar alguns problemas que se levantam na aplicação dos testes e aos quais a legislação em vigor não dá resposta.
Nestes termos, e considerando o disposto no n.º 8 do artigo 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:
O n.º 9.º da Portaria 286/74, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
...
9.º Serão impedidos de prosseguir a sua prova e considerados eliminados:
a) Os candidatos que perturbem a ordem;
b) Os candidatos que cometam ou tentem cometer fraude;
c) Os candidatos que efectuem quaisquer rascunhos fora do verso da folha de respostas ou reproduzam as questões dos testes ou as figuras dos painéis por forma a facilitar a sua divulgação;
d) Os candidatos que danifiquem ou de qualquer modo inutilizem os testes por forma a impedir a sua aplicação;
e) Os candidatos que desrespeitem qualquer das instruções fixadas para a realização da prova teórica de exame.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.