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Portaria 425/82, de 26 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril (testes escritos para as provas teórica e técnica de exame de condução).

Texto do documento

Portaria 425/82
de 26 de Abril
A Portaria 286/74, de 18 de Abril, veio estabelecer o sistema de testes escritos para as provas teórica e técnica de exame de condução a que se refere a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 49.º do Código da Estrada, sem prejuízo de uma revisão mais profunda do sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis.

Reconhece-se, contudo, a necessidade de alterar aquele diploma por forma a contemplar alguns problemas que se levantam na aplicação dos testes e aos quais a legislação em vigor não dá resposta.

Nestes termos, e considerando o disposto no n.º 8 do artigo 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte:

O n.º 9.º da Portaria 286/74, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

...
9.º Serão impedidos de prosseguir a sua prova e considerados eliminados:
a) Os candidatos que perturbem a ordem;
b) Os candidatos que cometam ou tentem cometer fraude;
c) Os candidatos que efectuem quaisquer rascunhos fora do verso da folha de respostas ou reproduzam as questões dos testes ou as figuras dos painéis por forma a facilitar a sua divulgação;

d) Os candidatos que danifiquem ou de qualquer modo inutilizem os testes por forma a impedir a sua aplicação;

e) Os candidatos que desrespeitem qualquer das instruções fixadas para a realização da prova teórica de exame.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 14 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-18 - Portaria 286/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Define regras respeitantes ao sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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