Fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.
Portaria 361-A/2025/2
As escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação constituem um instrumento privilegiado de cooperação e de aprofundamento das relações com os Estados com os quais Portugal partilha a mesma língua e revestem um papel inquestionável na promoção do ensino e da difusão da língua e da cultura portuguesas no mundo, devendo a importância que assumem traduzir-se na sua dotação dos meios humanos adequados para garantir a qualidade do ensino nelas ministrado.
Resulta do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo
Decreto-Lei 78/2025, de 12 de maio, que regula os concursos destinados à seleção e ao recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, que a seleção e o recrutamento do pessoal docente podem revestir a natureza de concurso interno, de concurso externo e de concursos para a satisfação de necessidades temporárias, através de contratação de escola, visando os concursos interno e externo a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente das referidas escolas.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, as vagas para os concursos interno e externo são fixadas, por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
A emissão da presente portaria revela-se necessária e urgente para garantir a realização regular e tempestiva dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o ano escolar de 2025-2026, de modo a assegurar o pessoal docente adequado à satisfação das necessidades permanentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, no respeito pelas regras relativas à tramitação e aos prazos dos procedimentos concursais e acautelando a previsibilidade e a transparência destes, bem como a permitir a atempada colocação dos professores e organização da abertura do ano letivo e, ainda, a salvaguardar que os alunos têm os docentes necessários logo desde o início do ano letivo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo
Decreto-Lei 78/2025, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.
Artigo 2.º
Fixação das vagas para os concursos
1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do
Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do
Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Extinção de vagas
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do
Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, todas as vagas previstas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Vagas a preencher pelo concurso interno
Concurso interno | Grupos de recrutamento |
Estabelecimento de ensino | 100 | 110 | 120 | 200 | 210 | 220 | 230 | 240 | 250 | 260 | 290 | 300 | 310 | 320 | 330 | 340 | 350 | 360 | 400 | 410 | 420 | 430 | 500 | 510 | 520 | 530 | 540 | 550 | 560 | 600 | 610 | 620 | 910 | 920 | 930 | Total |
Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa | 5 | 12 | 0 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 1 | 0 | 5 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 2 | 1 | 5 | 4 | 3 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 3 | 4 | 0 | 0 | 71 |
Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa | 2 | 17 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 3 | 3 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 45 |
Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa | 0 | 17 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 5 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 2 | 0 | 3 | 5 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 53 |
Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa | 4 | 24 | | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 8 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 0 | 4 | 5 | 6 | 1 | 0 | 2 | 0 | 3 | 0 | 3 | 7 | 0 | 0 | 78 |
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 33 |
Total | 11 | 74 | 1 | 5 | 3 | 5 | 7 | 5 | 5 | 4 | 0 | 23 | 0 | 3 | 13 | 0 | 0 | 0 | 8 | 3 | 10 | 2 | 19 | 18 | 17 | 1 | 0 | 9 | 0 | 7 | 1 | 11 | 15 | 0 | 0 | 280 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Vagas a preencher pelo concurso externo
Concurso externo | Grupos de recrutamento |
---|
Estabelecimento de ensino | 100 | 110 | 200 | 220 | 230 | 240 | 300 | 400 | 410 | 420 | 510 | 520 | 600 | 620 | Total |
---|
Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa | | 1 | | | | | | | | | | | | | 1 |
Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa | 5 | 6 | 2 | 1 | 1 | | 3 | | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 25 |
Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa | 2 | | | | | 1 | | 2 | | | | | | 1 | 6 |
Total | 7 | 7 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 32 |
319092692