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Portaria 361-A/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Texto do documento

Portaria 361-A/2025/2 As escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação constituem um instrumento privilegiado de cooperação e de aprofundamento das relações com os Estados com os quais Portugal partilha a mesma língua e revestem um papel inquestionável na promoção do ensino e da difusão da língua e da cultura portuguesas no mundo, devendo a importância que assumem traduzir-se na sua dotação dos meios humanos adequados para garantir a qualidade do ensino nelas ministrado. Resulta do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 78/2025, de 12 de maio, que regula os concursos destinados à seleção e ao recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, que a seleção e o recrutamento do pessoal docente podem revestir a natureza de concurso interno, de concurso externo e de concursos para a satisfação de necessidades temporárias, através de contratação de escola, visando os concursos interno e externo a satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente das referidas escolas. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, as vagas para os concursos interno e externo são fixadas, por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação. A emissão da presente portaria revela-se necessária e urgente para garantir a realização regular e tempestiva dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o ano escolar de 2025-2026, de modo a assegurar o pessoal docente adequado à satisfação das necessidades permanentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, no respeito pelas regras relativas à tramitação e aos prazos dos procedimentos concursais e acautelando a previsibilidade e a transparência destes, bem como a permitir a atempada colocação dos professores e organização da abertura do ano letivo e, ainda, a salvaguardar que os alunos têm os docentes necessários logo desde o início do ano letivo. Assim: Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 78/2025, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026. Artigo 2.º Fixação das vagas para os concursos 1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Extinção de vagas Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, todas as vagas previstas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 22 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Vagas a preencher pelo concurso interno

Concurso interno

Grupos de recrutamento

Estabelecimento de ensino

100

110

120

200

210

220

230

240

250

260

290

300

310

320

330

340

350

360

400

410

420

430

500

510

520

530

540

550

560

600

610

620

910

920

930

Total

Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

5

12

0

2

2

2

3

2

3

1

0

5

0

1

2

0

0

0

4

0

2

1

5

4

3

0

0

2

0

2

1

3

4

0

0

71

Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

2

17

0

1

0

1

2

1

1

0

0

3

0

1

1

0

0

0

1

0

2

0

3

3

2

0

0

2

0

0

0

1

1

0

0

45

Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

0

17

1

1

0

1

0

1

1

1

0

5

0

0

3

0

0

0

2

1

2

0

3

5

4

0

0

1

0

0

0

2

2

0

0

53

Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

4

24

1

0

0

1

0

0

1

0

8

0

0

3

0

0

0

1

1

3

0

4

5

6

1

0

2

0

3

0

3

7

0

0

78

Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

0

4

0

0

1

1

1

1

0

1

0

2

0

1

4

0

0

0

0

1

1

1

4

1

2

0

0

2

0

2

0

2

1

0

0

33

Total

11

74

1

5

3

5

7

5

5

4

0

23

0

3

13

0

0

0

8

3

10

2

19

18

17

1

0

9

0

7

1

11

15

0

0

280

ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) Vagas a preencher pelo concurso externo

Concurso externo

Grupos de recrutamento

Estabelecimento de ensino

100

110

200

220

230

240

300

400

410

420

510

520

600

620

Total

Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

1

1

Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

5

6

2

1

1

3

1

1

1

1

2

1

25

Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

2

1

2

1

6

Total

7

7

2

1

1

1

3

2

1

1

1

1

2

2

32

319092692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6185796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 139-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 2025-05-12 - Decreto-Lei 78/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao alargamento do âmbito subjetivo de aplicação de garantias aos docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro e à criação de um prémio de permanência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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